Precisa emitir recibos verdes e tem dúvidas sobre as regras? Dos impostos a como preencher, esclareça aqui

Emitir um recibo verde é uma obrigação dos trabalhadores independentes, mas quando se está a iniciar atividade nem sempre é fácil perceber como preencher todos os campos. A pensar nisto, o Contas Connosco esclarece todas as dúvidas sobre o preenchimento, bem como as situações em que pode ter isenção de IVA ou retenção na fonte de IRS.

O que são recibos verdes?
Os recibos verdes são as facturas electrónicas emitidas pelos trabalhadores independentes que comprovam que receberam o pagamento por determinada prestação de serviços ou transmissão de bens.

A designação de recibos verdes surgiu quando estes eram emitidos em papel. Actualmente o preenchimento e a emissão são feitos obrigatoriamente no Portal das Finanças, o que torna o processo mais simples e rápido.

Ao emitir um recibo verde é possível escolher entre três opções, que correspondem a três situações:

  • Factura: é emitida quando o serviço foi prestado, mas ainda não foi pago;
  • Recibo: quando se recebe o valor que corresponde a uma factura emitida;
  • Factura-recibo: o pagamento é feito quando se vende o produto ou presta o serviço.

 

Quem tem de emitir?
A emissão de recibos verdes é obrigatória para os trabalhadores que obtenham rendimentos de categoria B (empresariais e profissionais).

Esta categoria de rendimentos aplica-se a quem trabalha por conta própria em actividades de prestação de serviços, actividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuárias e aos rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial.

As pessoas abrangidas por este tipo de actividades devem emitir uma factura sempre que façam uma prestação de serviços ou transmissão de bens no prazo de cinco dias úteis após a conclusão do serviço/venda.

A emissão tem de ser feita através do Portal das Finanças, na secção “Facturas e Recibos Verdes” e na opção emitir “Factura ou Factura-Recibo”. A aplicação oficial ATGo, destinada a trabalhadores independentes, é outra forma de emitir recibos verdes que são imediatamente comunicados às Finanças.

A lei também permite a emissão de facturas em papel, desde que estas sejam impressas numa tipografia autorizada pela Autoridade Tributária (AT).

Os trabalhadores independentes que no ano anterior tiveram um volume de negócios superior a 50 mil euros ou que estão no regime de contabilidade organizada são obrigados a emitir facturas através de um programa informático certificado.

As facturas emitidas em papel ou através de um programa informático certificado pela AT têm de ser comunicadas às Finanças até ao dia 5 do mês seguinte.

 

Como preencher um recibo verde?
Depois de ter a actividade aberta junto da AT, o primeiro passo é entrar no Portal das Finanças com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso (também pode utilizar a Chave Móvel Digital) ou aceder à app ATGo.

Depois, é necessário seleccionar as seguintes opções: Cidadãos > Serviços > Recibos Verdes – Facturas e Recibos Verdes > Emitir. Comece por seleccionar a data da prestação do serviço e o tipo de recibo (factura, recibo ou fatura recibo).

O campo “Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviços” inclui os seus dados, como nome, morada, NIF e actividade que exerce.

A secção “Dados do Adquirente de bens ou de serviços” destina-se aos dados do cliente, que pode ser português ou estrangeiro. Deverá colocar o nome, morada e número de identificação fiscal.

No campo “Transmissão de bens ou da Prestação de serviços” tem de descrever o serviço prestado ou os bens que vendeu. Tem também de escolher entre as seguintes opções a que é mais indicada para o valor em causa: pagamento de bens ou serviços, adiantamento ou adiantamento para pagamento de despesas.

Segue-se a parte dos valores, em que deve inserir o valor base, ou seja, o preço que cobrou ao cliente, o regime de IVA e a base de incidência em IRS. Explicamos a seguir como escolher a opção correcta nestes campos.

 

Como funciona o IVA nos recibos verdes?
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) deve ser cobrado ao cliente no momento da transação, sendo depois entregue pelo trabalhador independente às Finanças.

No entanto, é possível ter isenção de IVA ao abrigo de dois artigos do Código do IVA (CIVA), que correspondem a duas excepções. Se reúne as condições para beneficiar destas isenções, deve assinalar essa opção no campo “IVA: regime de IVA”. Caso não tenha isenção, seleccione a taxa de IVA a aplicar.

O artigo 53.º atribui isenção se não estiver no regime de contabilidade organizada e não tiver recebido como trabalhador independente, mais de 13.500 euros no ano de 2023. O limite da isenção sobe para os 14.500 euros em 2024. Esta isenção também não se aplica a quem exercer actividades de importação, exportação ou prestar serviços no sector dos desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis.

Já a isenção ao abrigo do artigo 9.º diz respeito ao tipo de actividade exercida. Artistas, desportistas, enfermeiros, médicos, odontologistas, parteiros, paramédicos, serviços de alojamento, serviços funerários ou serviços em lares e creches são algumas das atividades abrangidas por esta isenção.

 

Retenção de IRS nos recibos verdes: como preencher
Ao emitir os recibos verdes também é importante assinalar correctamente a base de incidência em IRS e a respetiva retenção.

Há quatro tipos de taxas de retenção na fonte para trabalhadores independentes:

  • 16,5% para rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial;
  • 25%, para os rendimentos de actividades previstas na tabela de actividades económicas aprovadas pelas Finanças (artigo 151.º do Código do IRS);
  • 11,5% para profissionais não previstos na tabela de actividades ou actos isolados;
  • 20% para actividades com carácter científico, artístico ou técnico, com elevado valor acrescentado.

 

Há, no entanto, possibilidade de beneficiar de isenção se no ano anterior não ultrapassou os valores indicados no artigo 53.º do Código do IVA. Ou seja, 13.500 euros em 2023 ou 1 4.500 euros em 2024. Neste caso, deve assinalar a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”.

Ao assinalar a opção pela isenção, o campo para indicar a taxa de retenção fica automaticamente bloqueado. Se fizer retenção de IRS, indique a respectiva taxa.

 

Como guardar um recibo verde
Após preencher todos os campos, confirme todos os dados e clique em Emitir. A partir desse momento, o recibo é emitido e a informação é comunicada à AT. Pode consultar o documento a qualquer momento na opção Consultar na secção Recibos Verdes. Se pretender, pode guardar uma cópia em PDF; basta clicar na opção “Imprimir económico”.

 

O que fazer em caso de engano ao emitir um recibo verde?
Para evitar erros, é importante confirmar sempre dados e valores antes de clicar em “emitir”, porque depois de emitido não pode ser corrigido. De qualquer forma, se ocorrer um engano, é possível anular o recibo verde, e caso pretenda, emitir um novo com os dados correctos.

A anulação de um recibo verde também pode ocorrer porque o cliente não pagou o serviço que constava da factura. Nesse caso, a anulação é essencial para garantir que o valor não vai entrar nos seus rendimentos.

Para anular um recibo verde é necessário entrar no Portal das Finanças na área Recibos Verdes. Em “Consultar” procure o recibo que quer cancelar e depois clique em “Ver”. Na página do recibo vai encontrar a opção “Anular”. Clicando aí e em “confirmar” vai obter o cancelamento.

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