Quanto recebe de um ‘lay-off’ que começa a meio do mês? Tire aqui as suas dúvidas
A dúvida surgiu depois a Ordem dos Contabilistas Certificados e da União Geral de Trabalhadores terem dito que a Segurança Social tinha um entendimento diferente e mais prejudicial para as empresas e trabalhadores nesta circunstância do que aquele que havia sido avançado pelo Governo.
Porém, fonte do Executivo esclareceu ao “Jornal de Negócios” que trabalhadores que entraram em regime de lay-off a meio do mês terão direito a uma compensação de dois terços do salário, com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros).
Do lado da Ordem dos Contabilistas Certificados, a bastonária Paulo Franco refere, no entanto, que «da aplicação literal do Código do Trabalho decorre que quando o lay-off ocorre a partir de meio do mês, ou em parte do mês, resultaria que aquilo a que o trabalhador teria direito seria muito pouco porque os dois terços em muitos casos já estariam assegurados» pelo salário relativo ao período de trabalho normal.
«Consequentemente, o apoio poderia ser zero ou muito pouco», explicou, sublinhando que a Ordem «chamou a atenção para injustiça desta situação» e tem vindo «a recomendar que as empresas não corrijam nada até que a situação seja politicamente clarificada pelo Governo, por escrito».
Em comunicado, citado pelo “Jornal de Negócios”, a UGT afirma: «Segundo as nossas fontes, a Segurança Social entende, por exemplo, que se um trabalhador entrou no regime de ‘lay-off’ em 20 de Março, não terá qualquer apoio nesse mês porquanto já auferiu 2/3 do seu vencimento».
Já de acordo com o Instituto da Segurança Social, um trabalhador com um salário de mil euros que tivesse trabalhado de forma normal até meados do mês e que depois tivesse entrado em situação de lay-off com suspensão de contrato teria apenas direito a cerca de 667 euros pelo mês inteiro.
Mas, segundo explicações dadas ao jornal pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, nessa circunstância o trabalhador tem direito a auferir cerca de 833 euros. «As regras do lay-off, com o limite de dois terços do salário e dos 1.905 euros aplicam-se desde o momento em que o lay-off se iniciou. Se foi a meio do mês é daí para a frente. Não é relevante nada do que está para trás», explicou.
Relativamente ao período de trabalho normal, o trabalhador terá direito à sua remuneração normal, sendo que só «para a frente», a partir do momento em que começa o lay-off, é que se «aplicam as regras do lay-off».
O “Jornal de Negócios” lembra, no entanto, que a interpretação original da Segurança Social era de que as empresas e os trabalhadores que tivessem pedido o lay-off a meio do mês seriam prejudicadas, com apoios e salários mais baixos tanto no primeiro como no último mês de recurso a este apoio, enquanto as que tivessem formalizado o pedido no dia 1 sairiam beneficiadas, uma vez que maximizariam o apoio.
O Governo vem agora afastar esta explicação, dizendo que geraria salários e apoios desiguais para pessoas em circunstâncias idênticas.
Em caso de suspensão de contrato, recorde-se, a Segurança Social paga 70% da compensação. Em redução de horário, a percentagem paga pelo empregador é superior.