Quer aumentar o seu reembolso do IRS? Siga estes passos

Margarida Lopes
12 de Fevereiro 2021 | 15:30

Falta pouco mais de um mês para a entrega do IRS. Mas há coisas que deve fazer já para garantir que recebe o máximo possível de reembolso. O site Contas Poupança explica o que deve fazer já para que tudo corra bem.

 

Comecemos pelo mais urgente, tem até dia 15 de Fevereiro para ir ao Portal das Finanças actualizar o seu agregado familiar. Fazer isto é muito importante no caso das famílias em que a situação mudou, se casou, nasceram filhos, se houve algum divórcio, se há filhos em guarda-conjunta, óbitos, se um filho já trabalha ou passou dos 25 anos deve atualizar o seu agregado no Portal das Finanças.

Se não fizer isto, as Finanças vão pré-preencher o seu IRS com os dados de 2019. E isso pode prejudicar o seu reembolso ou dar origem a erros que o vão fazer perder tempo precioso.

Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Não custa nada.

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Validar facturas pendentes no e-factura até 15 de Fevereiro
Até dia 25 de Fevereiro deve validar as facturas pendentes no e-factura. Este é o passo mais importante para garantir que recebe tudo o que tem direito. Não fazer isto pode custar-lhe centenas de euros.

 

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Deve ir sempre ao e-factura de todos os elementos do seu agregado familiar
Como já sabe, as contas do IRS são feitas por computadores. Portanto, se o programa informático ficar com dúvidas não decide, e se não decide, perde a dedução. Tem mesmo de dizer no e-factura a que categoria pertence cada uma das facturas que tem o seu número de contribuinte.

No caso dos trabalhadores independentes é ainda mais importante. Mesmo que não tenha passado nenhum recibo verde todas as facturas vão ficar pendentes enquanto não disser se são despesas pessoais ou profissionais. Se não for ao e-factura fazer isto até 25 de Fevereiro e depois não fizer mais nada, pode perder mais de duas mil euros em deduções em várias áreas. Que não vai receber, ou que vai pagar a mais.

Se tudo isto lhe pareceu complicado, a Autoridade tributária lançou uma aplicação para telemóvel só para fazer isso.

Chama-se e-factura e com a mesma senha do Portal das finanças não só tem a lista de todas as facturas pendentes, como pode alterar a categoria das faturas que quiser, e fica também a saber exatamente qual é o benefício que vai receber no IRS em cada fatura que aqui aparecer com o seu NIF. Pode instalar a aplicação aqui.

Naturalmente, só receberá reembolso se fizer retenções na fonte (seja trabalhador por conta de outrem, seja trabalhador independente caso tenha rendimentos que não o isentem). Se não desconta para o IRS ao longo do ano ou no momento da entrega do IRS, estas dicas não se aplicam a si. A não ser que opte pelo englobamento de outros rendimentos.

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Novidade para os jovens
Este ano há uma novidade para os jovens que começaram a trabalhar em 2020. Se concluíram (já com o certificado de habilitações) pelo menos o nível 4 de ensino (ou seja, cursos profissionalizantes e superiores) vão ter um “desconto” de 30% no IRS. Mas têm de preencher uma linha específica que vai aparecer pela primeira vez este ano, não é automático. Só por fazerem isto podem receber mais cerca de 400 euros de reembolso caso tenham rendimentos para tal.

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