Sabe que número de horas de trabalho está previsto na lei? Qual o máximo estipulado, se pode ser obrigado a fazer horas extra e quando deve receber por elas? Esclareça aqui

A legislação laboral define as horas de trabalho como o número de horas entre o início e o fim do período de trabalho diário de cada trabalhador – incluindo os intervalos de descanso. O que significa que, quando celebra um contrato de trabalho, terão também de ficar estabelecidas as horas de trabalho. O Ekonomista explica como se processa a regulamentação das horas de trabalho.

Em Portugal a legislação estabelece que o período normal de trabalho não pode exceder as oito horas diárias e as 40 horas por semana. Além disso, o trabalhador que está sujeito a este horário de trabalho tem de ter, pelo menos, um dia de folga semanal e gozar os intervalos durante aquele horário.

Contudo, existem ainda outros regimes como a isenção de horário, o horário flexível ou o regime de adaptabilidade (que implementa flexibilidade, permitindo ao trabalhador adaptar o seu horário às necessidades da empresa).

 

Que tipos de regimes existem que podem alterar o horário laboral?

1. Regime de horário flexível

Se se questiona se o trabalhador pode solicitar um regime de horário flexível saiba que a lei prevê que, em determinadas situações, quando os trabalhadores tenham filhos menores de 12 anos ou qualquer idade com deficiência ou doença crónica, possam solicitar este tipo de regime.

De um modo geral, todos os profissionais ao abrigo deste regime devem cumprir até seis horas seguidas até um total de 10 horas diárias (de forma que correspondam ao período normal de trabalho semanal).

2. Regime de isenção de horário
Qualquer trabalhador pode ter isenção de horário de trabalho. No entanto, é normalmente aplicada a quem assume cargos de chefia e administração.
No Código do Trabalho lê-se que, em regime de isenção de horário, um profissional não fica sujeito aos limites máximos dos períodos normais de trabalho. Contudo, este tipo de isenção tem de obedecer a um determinado número de horas por dia ou semana – regra geral, não podendo ser superior a duas horas por dia ou 10 por semana.
E ao contrário do que muitos possam pensar, neste regime, o trabalhador não trabalha menos horas. O que acontece é o facto de existir um horário mais flexível, mantendo-se o direito ao descanso semanal, feriados e descanso diário.

 

3. Regime de adaptabilidade

O regime de adaptabilidade é outro tipo de regime que poderá alterar as horas de trabalho de um profissional. No fundo, consiste na possibilidade de redefinir a média de trabalho durante um período (acordando com os trabalhadores), permitindo que se trabalhe mais do que o número normal de horas um dia, para depois trabalhar menos no outro.

Por isso, as horas de trabalho acabam por ser exactamente as mesmas do que no período normal. A única diferença é o facto de estas serem distribuídas de forma irregular, sendo que o máximo de horas permitidas por semana são 50.

 

Como funcionam os intervalos durante as horas de trabalho?
Todos os profissionais que trabalhem por mais de cinco horas seguidas têm direito a um período de descanso que não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas horas.

Excepcionalmente, e tendo por base as leis criadas para os diferentes sectores de actividade, as horas de trabalho podem atingir as seis horas consecutivas, sendo que o intervalo de descanso é reduzido, excluído ou com uma duração superior a uma hora.

 

E como funciona o trabalho por turnos?
Normalmente recorre-se a este tipo de horário quando o funcionamento da empresa excede os limites máximos dos períodos normais de trabalho – ou seja, nessa situação devem vigorar os horários por turnos organizados e se possível de acordo com as preferências dos trabalhadores. Importa ainda referir que o trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.

 

O que se entende por trabalho nocturno e quantas horas estão associadas?
De uma forma geral, o trabalho nocturno tem uma duração mínima de sete horas e máxima de 11 horas, compreendidas entre as 24h e as 05h da manhã.

Além disso, os profissionais que trabalham neste regime não podem executar tarefas por mais de oito horas diárias, devido a um aumento do desgaste mental e físico a que estão sujeitos.

 

Entre dois dias de trabalho consecutivos, tem direito a descanso?
Se o objectivo é saber tudo sobre as horas laborais, é extremamente importante perceber como funciona o período de descanso.

O profissional tem direito a um período de descanso de pelo menos 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. No entanto existem algumas excepções:

  • sempre que for necessária a prestação de trabalho suplementar por motivo de força maior ou por ser indispensável para reparar ou prevenir prejuízo para a empresa;
  • quando o período normal de trabalho seja fraccionado ao longo do dia;
  • trabalhadores que ocupem um cargo de direcção ou administração ou com poder de decisão autónomo, que esteja isento de horário de trabalho;
  • em actividade caracterizada pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou da produção.

 

Posso ser obrigado a prestar horas extra à empresa?
É importante compreender que todo o trabalho que é realizado fora das horas estipuladas se trata de um trabalho suplementar ou extra. Assim, o empregador pode solicitar que preste horas extra, mas com algumas restrições:

  • em caso de força maior ou quando for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa;
  • quando a empresa tenha de fazer face a um acréscimo eventual e transitório de trabalho e que para tal, não se justifique a admissão de trabalhador.

 

O que significa que, nestes casos, o trabalhador é obrigado a realizar a prestação de serviços e trabalho. No entanto saiba que o trabalho extra apenas pode ser realizado até duas horas por dia e num horário normal de trabalho.

No caso das micro ou pequenas empresas, não lhe pode ser exigido um trabalho extra superior a 175 horas anuais. Já em relação às médias ou grandes empresas, o limite está fixado em 150 horas anuais.

Quem não é obrigado a prestar horas extra?
Estão dispensados dessa obrigação as grávidas e trabalhadores com filhos que tenham até um ano de idade. As trabalhadoras que estejam a amamentar pode recusar fazer horas extraordinárias, se esse trabalho não for compatível com a sua saúde ou da criança.

Não são obrigados a prestar horas extra os trabalhadores que sejam cuidadores, menores de idade, ou que tenham uma deficiência/doença crónica.

 

Como são pagas as horas extraordinárias?
No que diz respeito à remuneração, houve mudanças na lei laboral em 2023. Assim, todo o trabalho suplementar que seja realizado num número de horas superior a 100 deve ser pago com acréscimos:

  • 50% pela primeira hora (ou fracção de hora);
  • 75% por hora (ou fração de hora subsequente), em dia útil;
  • 100% por cada hora (ou fracção de hora) em dia que seja feriado ou de descanso semanal, (obrigatório ou complementar).
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