Saiba como calcular os dias de férias a que tem direito
Todos os anos, o trabalhador por conta de outrem usufrui de férias pagas, correspondentes a 22 dias úteis. Este direito vence a 1 de janeiro e respeita ao trabalho do ano anterior. Não pode ser trocado por uma compensação, mesmo com o acordo do trabalhador, que tem de gozar, pelo menos, 20 dias úteis.
Ainda que não goze algum dia, recebe o subsídio por inteiro. Se adoecer nas férias, suspenda-as e prossiga-as mais tarde, em data a acordar com a empresa.
No ano em que é contratado, tem 2 dias úteis por cada mês de trabalho, até 20 dias. Mas só é possível gozá-los ao fim de 6 meses.
Por exemplo, um funcionário que tenha iniciado funções a 13 de novembro de 2019, terá que gozar até 30 de abril de 2020 quatro dias de férias. A partir de 13 de novembro de 2020 já pode fazer as contas ao total de 22 dias de férias, sendo a partir desse ano gozados sempre até 30 de abril do ano seguinte.
Mas atenção, se esteve de baixa prolongada ou com licença sem vencimento, apenas terá direito a dois dias de férias por cada mês completo de trabalho.
Se o contrato de trabalho for inferior a 6 meses, beneficia de 2 dias úteis por cada mês completo. Devem ser gozados logo antes do fim do contrato, exceto se as partes combinarem algo diferente.
No ano em que o contrato termina, recebe o subsídio de férias e a retribuição relativa a férias vencidas e que não tenham sido gozadas, ou seja, as vencidas a 1 de janeiro. Tem direito ao proporcional pelo trabalho no ano em que o contrato cessa.
Como se calcula o subsídio de férias?
Quem trabalha há mais de um ano numa empresa recebe a título de subsídio de férias o valor correspondente ao seu salário base. Isto significa que, na prática, se recebe 1000 euros como retribuição base, o valor de subsídio de férias é 1000 euros. De salientar que não se incluem no cálculo do subsídio de férias outros pagamentos, como o subsídio de refeição e as ajudas de custo.
Caso não tenha completado 1 ano ao serviço da empresa deverá fazer os cálculos com base no tempo de serviço prestado à empresa. Por exemplo, se o seu salário-base é de 1000 euros e tem direito a 4 dias de férias (porque começou a trabalhar no dia 13 de novembro), então o seu subsídio de férias será de 181,8 euros, que resulta de 1000€ × 4 ÷ 22.