Startups portuguesas já podem pedir reconhecimento de estatuto e usufruir de benefícios fiscais

As startups em Portugal já podem solicitar oficialmente o reconhecimento do seu estatuto através do site da Startup Portugal ou na plataforma e-Portugal, por forma a fazerem parte da lista oficial de startups e poderem beneficiar de uma série de vantagens fiscais e outros apoios.

 

Para solicitar o estatuto de Startup, as empresas devem preencher os requisitos estabelecidos, incluindo ser uma entidade legalmente constituída em Portugal, ter menos de 10 anos, menos de 250 colaboradores e menos de 50 milhões de facturação, não resultar de uma cisão ou transformação de uma grande empresa, não ter no seu capital uma participação maioritária uma grande empresa.

E ainda ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento que cumpra um dos seguintes requisitos: reconhecida pelo selo ID atribuído pela ANI, ter concluído uma ronda de financiamento de capital de risco, ter recebido investimento do Banco Português de Fomento ou de um business angel.

Caso possuam mais de 10 anos, mais de 250 colaboradores ou 50 milhões de facturação as entidades podem em alternativa, requerer o estatuto de Scaleup, se estiverem habilitadas para receber trabalhadores ao abrigo do Programa Tech Visa.

O reconhecimento do estatuto de startup e scaleup traz consigo uma série de benefícios fiscais destinados a impulsionar o crescimento e a fixação de negócios inovadores, bem como atrair mão-de-obra altamente qualificada. Entre os principais benefícios, destacam-se:

1. IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação): este novo regime fiscal promove a fixação de talentos e mão-de-obra qualificada. É aplicável a profissionais estrangeiros que se fixem em Portugal ou profissionais portugueses que tenham estado fora do país por pelo menos 5 anos e sejam trabalhadores de startups legalmente reconhecidas, podendo beneficiar de uma taxa fixa de 20% sobre o IRS durante 10 anos.

2. Novo Regime Fiscal para Planos de Stock Options: O regime de planos de stock options foi revisto, agora com uma taxa única efectiva de 14% em IRC, aplicável apenas no momento de liquidez.

3. Majorações em outros apoios: Haverá majoração nos programas de emprego, empreendedorismo e inovação, Avançar e Mar2030, entre outros.

«Estes são benefícios concretos e relevantes que passaram recentemente a aplicar-se às startups legalmente reconhecidas de acordo com a Lei 21/2023 de 25 de Maio e Portaria 401/2023 de 4 de Dezembro. A Startup Portugal, continuará a trabalhar junto das entidades responsáveis para que esta lista de benefícios se expanda, em prol de um ecossistema vibrante e impulsionador da economia nacional», refere António Dias Martins, director executivo da Startup Portugal.

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