Está desempregado? Saiba quanto vai receber de subsídio este ano

Todos os anos, o Indexante dos Apoio Sociais (IAS) é actualizado no mês de Janeiro, tendo por base o PIB e a inflação. Para 2022, e ainda que o Orçamento do Estado não tenha sido aprovado, o Governo decidiu aumentar o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 443,20 euros, o que terá impacto no subsídio de desemprego.

 

Esta actualização de 0,9%, vai ter impacto em vários apoios sociais dados pelo Estado, nomeadamente o subsídio de desemprego. O Doutor Finanças reuniu informação sobre o tema.

 

Valor mínimo do subsídio de desemprego aumenta
O valor mínimo do subsídio de desemprego vai aumentar devido a dois factores. Por um lado, o aumento do valor do IAS vai permitir que os trabalhadores com remunerações mais baixas recebam, no mínimo o equivalente a este indexante (443,20 euros), a não ser que a sua remuneração seja inferior a este valor.

Por outro lado, o valor mínimo do subsídio de desemprego vai passar a ser de 1,15 IAS, uma medida que foi implementada no âmbito da pandemia e que o Governo decidiu tornar como uma medida permanente. Assim, o valor mínimo do subsídio de desemprego passa a ser de 509,60 euros, nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos ao valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (705 euros em 2022).

No que toca ao limite máximo, este será de 2,5 vezes o IAS e, por isso, sobe para os 1.107,50 euros em 2022.

O aumento do valor mínimo de subsídio de desemprego, que tinha sido aplicado apenas como medida extraordinário para fazer face à pandemia e que abrangeu 175 mil pessoas, passa assim a ser um apoio permanente.
O Governo tornou ainda definitiva a majoração do subsídio de desemprego, de 25% do valor diário, se, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo. Esta majoração também se aplica no agregado monoparental, onde esteja o parente único esteja a receber subsídio de desemprego.

Quanto passo a receber de subsídio de desemprego em 2022?
Estar perante uma situação de desemprego levanta não só muitas incertezas, como também muitas dúvidas. Dúvidas essas que passam maioritariamente por saber quanto é que vai receber numa situação destas e durante quanto tempo.

Para ajudá-lo com estas contas e a descomplicar uma fase tão complicada, o Doutor Finanças desenvolveu o simulador de subsídio de desemprego 2022.

O valor do subsídio de desemprego vai depender dos rendimentos declarados e este será equivalente a 65% da remuneração de referência, ou seja, a 65% do montante que ganhou durante os primeiros 12 meses dos últimos 14. Entram para estas contas os rendimentos brutos, incluindo subsídios de férias e de Natal.

É também preciso ter em atenção que o valor do subsídio nunca poderá ser superior a 75% do valor líquido que ganhava, antes de entrar na situação de desemprego.

Qual a duração deste apoio? 
O período de concessão vai depender duas questões: a idade e o número de meses com descontos para a Segurança Social. Claro que, quanto mais anos de descontos uma pessoa tiver, mais tempo durará o subsídio de desemprego.

Por exemplo, um contribuinte com menos de 30 anos de idade e que tenha cumprido o requisito mínimo de 360 dias de trabalho, terá acesso a 150 dias de subsídio de desemprego, ou seja, cinco meses.

Por outro lado, um contribuinte com mais de 50 anos de idade, que tenha registado contribuições para a Segurança Social toda a vida ativa, terá acesso a 540 dias acrescidos de 60 dias por cada cinco anos com registos de descontos nos últimos 20 anos. Ou seja, neste caso, acrescentaria 240 dias aos tais 540 dias.

De realçar que em 2021 o Governo decidiu prolongar por seis meses a duração do subsídio de desemprego às pessoas cujo apoio terminasse até ao final do ano, pelo que muitos beneficiários cujo subsídio de desemprego terminava nos últimos meses do ano ainda terão mais uns meses de apoio.

 

Como posso ter acesso ao subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego deve ser pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. E para beneficiar deste subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses antes do desemprego;

Quais os dados necessários para utilizar o simulador de subsídio?
Para que consiga simular correctamente o valor e duração do seu subsídio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do subsídio de desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

 

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