Sustentabilidade empresarial: onde há vontade, há caminho!

Nas últimas semanas, a comunidade dedicada à sustentabilidade empresarial tem estado atenta aos debates fervorosos relativos à Directiva sobre o Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade (também conhecida como a ‘CSDDD’).

Por Claire Bright, professora associada da NOVA School of Law e directora do NOVA Centre on Business, Human Rights and the Environment, e Ana Santos Duarte, investigadora associada do NOVA Centre on Business, Human Rights and the Environment

 

Esta proposta de directiva foi aprovada, a 15 de Março, pelo Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia e, a 19 de Março, pelos membros da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu, encontrando-se cada vez mais perto de ser formalmente aprovada pela União Europeia (UE).

A relevância da aprovação da CSDDD decorre da necessidade de se combater as violações a direitos humanos relacionadas com as actividades das empresas. Estima-se, inclusive, que uma em cada cinco peças de algodão vendidas em todo o mundo seja fruto de trabalho forçado de certas minorias e que uma em cada dez crianças no mundo seja obrigada a trabalhar.

Infelizmente, Portugal não é uma excepção a esta realidade, existindo inúmeros casos registados de discriminação, desigualdade, assédio, trabalho forçado, condições e remunerações precárias, para além dos riscos ambientais associados, por exemplo, à exploração de lítio em certas regiões do País.

Compreendemos, assim, a importância da CSDDD e de esta pretender que as empresas integrem o respeito pelos direitos humanos e pelas normas ambientais nas suas operações, cadeias de valor e na sua governança empresarial.

Para tal, a CSDDD vem estabelecer o dever de diligência em matéria de direitos humanos e ambiente, i. e., a obrigação de as empresas implementarem um processo de gestão contínuo que lhes permita identificar, prevenir, mitigar e responder pelos impactos adversos reais e potenciais das suas actividades, das suas sucursais e das suas cadeias de valor globais nos direitos humanos e no ambiente.

A CSDDD será aplicável a empresas da UE com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 450 milhões de euros, bem como a empresas de países terceiros com um volume de negócios líquido na UE superior a 450 milhões de euros.

No que diz respeito às PME, que em Portugal representam 99,9% do tecido empresarial, encontram-se fora do âmbito de aplicação mencionado. No entanto, à semelhança do que tem acontecido em França, estas serão afectadas indirectamente pela CSDDD, pois, se fizerem parte da cadeia de valor das empresas abrangidas, estas últimas, de forma a cumprirem com as suas obrigações, vão ter de exigir que os seus fornecedores e parceiros comerciais respeitem os direitos humanos e o ambiente.

Apesar dos encargos que esta directiva poderá trazer, no nosso estudo para a Comissão Europeia demonstrou-se que o custo médio do dever de diligência, em comparação com as receitas das empresas, será inferior a 0,14% para as PME e a 0,009% para as grandes empresas.

Por outro lado, a complexidade regulatória vai exigir recursos significativos em termos de tempo e de conhecimento especializado, pois será necessário implementar sistemas robustos de monitorização e reporte para poderem acompanhar e documentar as suas actividades.

Neste sentido, e para enfrentarem o que se avizinha, é necessário que as empresas portuguesas comecem rapidamente a implementar processos de diligência devida em matéria de direitos humanos e ambiente, pois, sem um investimento inicial, estas irão enfrentar grandes dificuldades para competir no mercado global, para além de que o não cumprimento poderá trazer danos significativos à sua reputação. Desta forma, este será um pequeno custo a suportar para assegurar práticas empresariais sustentáveis e a sua permanência no mercado actual.

Em suma, tanto o processo legislativo da CSDDD quanto o seu texto final e as obrigações que impõe demonstram que, quando existe vontade política e empresarial, é possível traçar, em conjunto, um caminho na direcção de uma Europa mais justa e sustentável, alinhada com a visão de Kofi Annan de ‘dar um rosto humano ao mercado global’.

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