Tabelas IRS 2021: Veja se vai receber mais para o ano

No passado dia 3 de Dezembro, o Governo divulgou as novas Tabelas IRS para 2021. Num contexto geral, o valor das taxas de retenção baixou, o que significa que irá pagar menos de imposto mensal no próximo ano. 

 

O que são as tabelas de IRS e porque são importantes?
As tabelas de IRS indicam o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada diretamente ao seu rendimento bruto. Aqui é importante atender à fonte dos seus rendimentos (se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o seu estado civil, se tem dependentes e se possui alguma incapacidade.

Ora, de que forma é que isto se traduz? Quanto maior for o seu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada. Se for casado e se tiver dependentes, estes fatores também vão influenciar a percentagem correspondente ao imposto.

Assim, se quiser calcular a percentagem do seu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverá consultar obrigatoriamente estas tabelas.

De notar que a retenção é aplicada de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial, não sendo este um procedimento da responsabilidade dos trabalhadores por conta de outrem.

Como é que se lêem as tabelas IRS 2021?
Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respetivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vai receber no final do mês.

Para compreender melhor, vamos passo a passo:

1º Passo: Veja qual a tabela que corresponde à sua situação fiscal
Existem nove tabelas de consulta, embora só precise consultar uma delas, a que lhe corresponde, para compreender melhor a sua situação fiscal.

Se for trabalhador dependente, ou seja, trabalha em nome de outrem, então a tabela que lhe interessa será uma das seis primeiras. Se não sofrer de nenhuma incapacidade, então será a tabela I, II, ou III, consoante a sua situação matrimonial:

Tabela I – Se não for casado;
Tabela II – Se for casado e se for o único titular (se o seu cônjuge não for trabalhador dependente);
Tabela III – Se for casado e se forem os dois titulares.
Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar as tabelas IV a VI, mais uma vez, consoante o seu estado civil. A tabela IV, caso não seja casado, a tabela V, se for casado mas é o único titular, e a tabela VI, se for casado e ambos os cônjuges forem titulares.

Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar as tabelas IV a VI, mais uma vez, consoante o seu estado civil. A tabela IV, caso não seja casado, a tabela V, se for casado mas é o único titular, e a tabela VI, se for casado e ambos os cônjuges forem titulares.

Se for pensionista, as tabelas que lhe interessam são as seguintes:

Tabela VII – Se for titular de uma pensão;

Tabela VIII – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência;
Tabela IX – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência devido ao seu serviço nas forças armadas;

2º Passo: Consulte o seu rendimento mensal bruto
Para apurar qual o valor que vai ser retido para efeitos de IRS necessita de saber qual é o seu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem as taxas consoante o número de dependentes que tenha no seu agregado familiar (filhos, adotados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).

Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagine que é trabalhador dependente e tem um rendimento mensal bruto de 1.500 euros, não sofre de deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tem 2 dependentes no seu agregado familiar.

Neste caso, estaria sujeito à tabela III, e teria de reter com uma taxa de 14,7%.

Para pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultar o valor da pensão que recebe e ver a taxa que será aplicada. Esta pode variar se for ou não casado, ou se é o único titular na relação. De notar também que, por cada dependente a cargo, a taxa é reduzida por meio ponto percentual.

3º Passo: Compare com o ano anterior
Se consultar as tabelas referentes ao ano anterior, disponibilizadas no Portal das Finanças, pode calcular se vai, de facto, receber menos ou mais de IRS este ano.

Partindo do exemplo anterior, com uma retenção de 14,7% em 2021, verifica-se que, se avaliarmos o mesmo caso conforme as tabelas IRS do ano 2020, a taxa aplicável seria de 15,0%. Ou seja, há uma diminuição de 0,3 p.p. na taxa.

Uma vez que o valor retido para IRS em 2021 será mais baixo, como consequência, o eventual reembolso do IRS em 2022 também será mais reduzido.

Quais são os pontos mais importantes a retirar?
A redução das taxas a reter de IRS para o Orçamento de Estado 2021, que terão um impacto positivo de 200 milhões de euros para os portugueses, representa um combate aos transtornos que a crise pandémica teve e ainda terá no rendimento das famílias mais afetadas pela mesma.

Como o Ministério das Finanças anunciou, a redução do IRS a reter tem como objetivo aumentar a liquidez das famílias. Aqui a liquidez refere-se à diferença entre o que vai ter de pagar e receber de imposto, que vai ser menor.

O ajuste das taxas de retenção das tabelas IRS não significa que irá pagar menos de imposto. O que acontece é que a redução do valor a reter em 2021 vai resultar num montante mais baixo a receber em 2022, quando as suas contas forem acertadas com o Fisco.

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