Vai-se reformar mas quer continuar a trabalhar? É possível. Saiba como
Trabalhar na reforma é legal e tem benefícios, como receber a pensão de velhice ao mesmo tempo. Além disso, permite manter um estilo de vida activo. Por isso, se está reformado ou prestes a reformar-se, é importante saber que benefícios tem e quais são as suas obrigações legais. O Alerta Emprego explica.
Actualmente, em Portugal a idade da reforma está nos 66 anos e quatro meses. Mas, esta é a idade legal, havendo também a idade pessoal da reforma. Isto é, a idade legal de reforma é a possibilidade que o trabalhador tem de se reformar sem qualquer tipo de penalização desde que tenha mais de 40 anos de desconto (no âmbito do regime das reformas antecipadas criado em 2019).
Neste regime, a idade de acesso à pensão (66 anos e quatro meses) é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.
O que diz a lei sobre trabalhar na reforma?
A lei permite que uma pessoa reformada continue a trabalhar e apresenta duas opções:
- Adiar a reforma e acumular mais alguns descontos para a Segurança Social (SS) dentro do que a lei permite;
- Continuar a trabalhar depois da reforma ao mesmo tempo que recebe a pensão de velhice.
Se pretender adiar a reforma, pode continuar a trabalhar até aos 70 anos. Ainda assim, o contrato de trabalho termina automaticamente 30 dias após atingir essa idade e passa imediatamente para um contrato a termo certo (por seis meses).
Então, se a empresa quiser continuar com o trabalhador e este tiver interesse em continuar a trabalhar e receber a pensão de velhice em simultâneo, deve dar conhecimento à Segurança Social desta sua intenção através de um requerimento.
Por outro lado, há situações em que não se pode trabalhar após a reforma:
- Se for pensionista por invalidez absoluta e atingir a idade de reforma, essa pensão transforma-se automaticamente em pensão de velhice – neste caso, não pode acumular os rendimentos laborais com este rendimento social;
- Se pediu a reforma antecipada, também não pode ter nenhum rendimento de trabalho ou de atividades exercidas na mesma empresa durante os três anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.
Se trabalhar depois da reforma, deve ainda saber que:
- Não influencia o valor da pensão de velhice, por isso não recebe menos;
- É obrigado a continuar a descontar para a Segurança Social;
- Efectuando descontos, o valor da pensão mensalmente paga é actualizado em 1/14 de 2% do total das remunerações registadas;
- Se recebe a pensão de velhice e ainda tem rendimentos de trabalho, tem de declarar os mesmos em sede de IRS e pagar o respectivo imposto, se assim se justificar no seu caso.