Work-centric society e a exigência de um trabalho digno e inclusivo
O trabalho tem vindo a assumir na pós-modernidade um papel central – pelo seu caráter modelador da vida pessoal e social da população ativa – sendo que é pelo trabalho remunerado que pertencemos à esfera pública, adquirimos uma existência e uma identidade social (“somos a nossa profissão”), inserimo-nos numa rede de relações e de trocas onde nos comparamos aos outros e nos vemos atribuir direitos sobre eles, em troca de outros deveres.
Por Ana Luisa Martinho, professora no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP)
O trabalho tem vindo a assumir na pós-modernidade um papel central – pelo seu carácter modelador da vida pessoal e social da população activa – sendo que é pelo trabalho remunerado que pertencemos à esfera pública, adquirimos uma existência e uma identidade social (“somos a nossa profissão”), inserimo-nos numa rede de relações e de trocas onde nos comparamos aos outros e nos vemos atribuir direitos sobre eles, em troca de outros deveres.
Assim, nesta Work-centric society em que vivemos, o direito ao trabalho revela-se essencial para a realização de outros direitos humanos e assenta no pressuposto de que o trabalho constitui um ou mesmo o elemento estrutural da vida nas sociedades contemporâneas.
E é neste seguimento que a Agenda do Trabalho Digno vem reiterar a importância não apenas do direito ao trabalho, mas sim a um trabalho digno. Na agenda global, a promoção do trabalho digno tem constituído, desde 1999, um dos principais objectivos da Organização Internacional do Trabalho, sendo então definido como o trabalho desenvolvido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. Trata-se, portanto, de trabalho produtivo, protegido por direitos, os quais asseguram quer um rendimento quer protecção social adequados.
Com a adopção, em 2015, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, todos os membros das Nações Unidas, inclusivamente Portugal, reconhecem, no oitavo Objectivo de Desenvolvimento Sustentável (Trabalho digno e crescimento económico), a importância do trabalho digno para atingir um desenvolvimento económico inclusivo, ao legitimar que o trabalho é mais do que um recurso financeiro e protecção social.
É neste contexto que em Outubro de 2021, o então em vigor XXII Governo português, apresentou a “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho”. Esta agenda contempla um conjunto de medidas, orientadas maioritariamente para o combate à precariedade. Seguiu-se a publicação da Lei n.º 13/2023 de 3 de Abril que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
Apesar de o direito ao trabalho constituir um direito humano fundamental, legalmente consagrado em diversos instrumentos jurídicos internacionais, desde Declaração Universal dos Direitos Humanos, à legislação nacional, para um conjunto alargado de grupos classificados de vulneráveis, de desfavorecidos ou em situação de desvantagem, esse direito não é assegurado.
Não basta lutar contra a precariedade laboral, é necessário reconhecer a dimensão inclusiva e positiva da diversidade nas organizações. Assim, parece-nos importante acrescentar a dimensão da inclusão nestas reivindicações.
A abordagem da Gestão para a Diversidade assenta na constatação das mais-valias de maximizar as diferenças que pautam as sociedades actuais plurais. Este processo assenta no reconhecimento das vantagens da diversidade – com a implementação de processos de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que assegurem o direito à igualdade e não discriminação –, e prossegue para a dimensão da inclusão, ao privilegiar uma abordagem individualizada das especificidades de cada pessoa.
Advogar por um mercado de trabalho digno e inclusivo não corresponde apenas à defesa da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, mas sim saber usufruir efectivamente da diversidade de perfis que enriquecem os contextos profissionais e societais. Será que as próximas orientações poderão integrar a ideia de uma Agenda do Trabalho Digno e Inclusivo?