Sabe quanto ganham a menos as mulheres em cargos superiores?

No Dia Nacional da Igualdade Salarial, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, emitiram um comunicado sobre o fosso salarial que ainda persiste entre homens e mulheres, destacando as políticas que visam combater a desigualdade remuneratória. 

 

De acordo com os dados mais recentes do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP-MTSSS), ainda que o fosso salarial entre homens e mulheres esteja a diminuir, as mulheres continuam a ganhar menos 14,8%,  ou seja, menos 149,7 euros que os homens. Traduzindo em dias, corresponde a uma perda de 54 dias de trabalho remunerado para as mulheres. E quando a análise se centra nos cargos superiores, a disparidade aumenta: as mulheres ganham menos 617,7 euros que os homens, e entre pessoas com o ensino superior ganham menos 505,5 euros.

Em comunicado dos dois ministérios, destaca-se que, «no sentido de promover o combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens e de contribuir para um mercado mais justo e inclusivo entrou em vigor, no passado mês de Fevereiro, a lei n.º 60 que cria, pela primeira vez, mecanismos de efectivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e da proibição da discriminação salarial em razão do sexo. Entre os mecanismos disponibilizados pela lei, destaca-se a criação de melhor informação estatística pelo GEP-MTSSS; políticas salariais mais transparentes e objectivas; avaliação e correcção das diferenças salariais nas empresas; e possibilidade de qualquer trabalhador/a ou representante sindical pedir um parecer à CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo», acrescenta-se.

No que respeita à criação de instrumentos de apoio para as entidades empregadoras garantirem a igualdade salarial, dá-se conta que está a ser desenvolvido um projecto entre a CITE, o IPQ (Instituto Português da Qualidade) e o Iceland Centre for Gender Equality para a criação de uma norma portuguesa – sistema de gestão para a igualdade salarial.

No mesmo comunicado, salienta-se ainda que Portugal aderiu ainda à Coligação internacional para a igualdade salarial (EPIC), criada em 2017 com a liderança da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da ONU Mulheres e da OCDE, que visa reduzir o gap salarial a nível global, regional e nacional; e que, para melhorar o conhecimento das desigualdades entre mulheres e homens, a CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, lançou este ano um financiamento de 200 mil euros para a produção de estudos que analisem o impacto económico das desigualdades e discriminação salarial entre mulheres e homens em Portugal.

Reconhece-se que «as diferenças salariais resultam, em grande medida, dos estereótipos de género e da discriminação das mulheres em várias dimensões», defendendo-se por isso que «o combate à desigualdade salarial carece de uma acção estrutural e exige políticas públicas integradas e multisectoriais, tal como prevê a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação – Portugal Mais Igual».

Algumas medidas:

– Para combater segregação de mulheres e homens nas áreas educativas e nas profissões, o projecto “Engenheiras por Um Dia” trabalha junto de estudantes do ensino básico e secundário para desconstruir preconceitos nas áreas mais segregadas das engenharias e das TIC,.

– Para promover a conciliação e protecção da parentalidade, o “3 em Linha – Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar”, conta com 58 organizações que estão a implementar e certificar sistemas de gestão da conciliação, com base na Norma Portuguesa 4552:2016. Foram ainda lançadas duas linhas de financiamento para apoiar PME (dotação de 21,5M€) e a AP central (dotação de 10M€) na implementação e certificação destes sistemas.

– Para assegurar a representação equilibrada na tomada de decisão, e na sequência da publicação da lei nº 62 de 2017, hoje, as empresas cotadas estão apenas a um ponto percentual de atingir o limiar mínimo obrigatório para 2019. As empresas do sector do Estado já o ultrapassaram e as empresas locais estão a 2,3 pontos percentuais do limiar de 33,3%.

– A alteração da “Lei da Paridade” subiu o limiar de 33% para 40% nas listas à Assembleia da República, Parlamento Europeu, órgãos eletivos das autarquias locais, vogal das juntas de freguesia e mesas dos órgãos deliberativas das autarquias locais. Pela primeira vez, as listas incumpridoras são rejeitadas.

–  A lei n.º 26 de 2019, que também o regime da representação equilibrada (40%) nos/as dirigentes superiores da administração directa e indirecta do Estado, nos órgãos de governo e gestão das instituições do ensino superior públicas, e nos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa.

 

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