Quantas faltas justificadas pode dar no trabalho?
Quando previsíveis, as ausências têm de ser comunicadas com cinco dias de antecedência. Se não for possível, avise a empresa assim que puder, alerta a DECO.
Além de todas as situações autorizadas pela empresa, a lei indica outras em que as faltas estão justificadas:
- casamento, que dá direito a 15 dias seguidos;
- após a morte de um familiar, pode ausentar-se 5 dias consecutivos caso se trate do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum. Usufrui dos mesmos dias tratando-se de pais, filhos, sogros, genros ou noras. O período é reduzido para 2 dias por morte de irmãos, avós, netos ou cunhados;
- prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal;
- gravidez, licença parental ou por adoção, interrupção da gravidez, assistência aos filhos, nascimento de netos;
- assistência, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou familiar (pais, netos, genros ou noras, irmãos e cunhados). Pode faltar até 15 dias por ano (mais 15 se o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto sofrer de deficiência ou doença crónica);
- deslocação à escola de um filho, enteado, adotado ou tutelado menor. Usufrui de um máximo de 4 horas por trimestre em relação a cada criança ou jovem;
- outras condições previstas, como bombeiros voluntários ou dadores de sangue.
Se faltar ao trabalho, mas não for ao médico, nem entrar numa situação de baixa por não se tratar de uma ausência prolongada (por exemplo, acordou com uma enxaqueca que não o deixa trabalhar e ficou em casa a ver se passava), o trabalhador poderá vir a ter problemas com a entidade patronal. Tudo dependerá da relação de confiança que com ela mantenha. Há empresas que dispensam o comprovativo médico. Porém, outras só aceitam a justificação da falta mediante apresentação do documento. Se for este o caso, procure obter uma declaração médica que comprove a situação de doença. Qualquer que seja a situação, nunca se esqueça de avisar sobre a sua ausência assim que possível.
Grávidas sem horas extraordinárias
As grávidas podem ausentar-se para consultas e preparação para o parto. Sempre que possível, devem fazê-lo fora do horário de trabalho. A lei permite que a empresa exija provas de que isso não era possível. O pai tem direito a 3 dispensas para acompanhá-la.
Face a riscos para a mãe ou feto, aquela tem direito a licença se a empresa não proporcionar uma atividade compatível com o seu estado e categoria profissional. Dura o tempo que o médico considerar necessário. Informe a empresa 10 dias antes ou, numa situação de urgência, logo que possível.
No caso de interrupção da gravidez, usufrui de 14 a 30 dias, consoante a indicação do médico. Avise a empresa e apresente um atestado com o período da licença.
As grávidas e mães (ou pais) de crianças até 1 ano estão dispensadas de horas extraordinárias. O direito mantém-se na amamentação, se estiver em causa a sua saúde ou a do filho. Também não podem ser obrigadas a trabalhar entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte, durante 112 dias antes e depois do parto. No mínimo, metade deste período deve ser aproveitado antes do nascimento. Para ser dispensada do trabalho noturno, informe a empresa e, se necessário, junte atestado com uma antecedência de 10 dias antes. Em caso de urgência, não tem de respeitar este prazo.