Marcelo já propôs III renovação do Estado de Emergência. Saiba o que diz sobre trabalho

Na terceira declaração do Estado de Emergência, até 2 de Maio, o Presidente propõe a reposição de alguns direitos laborais. Saiba que implicações têm no dia-a-dia das empresas e trabalhadores.

 

«Consciente do carácter absolutamente excepcional da declaração do Estado de Emergência, mas também da gravidade da pandemia mundial que a todos afecta, o Presidente da República entende ser indispensável renovar mais uma vez esta declaração, em termos largamente idênticos», mas «repondo a vigência, com certas condições temporárias, do direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores à participação na elaboração da legislação do trabalho, com exclusão de novas medidas excepcionais quanto a cidadãos privados de liberdade, atenta a suficiência das já tomadas», pode ler-se no decreto presidencial de renovação do Estado de Emergência.

Por outro lado, em função da evolução dos dados e tendo em conta a experiência noutros países, prevê agora a possibilidade de «futura reactivação  gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos, com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de actividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização».

O Estado de Emergência, que de acordo com a Constituição não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal, vigora em Portugal desde o dia 19 de Março e foi já renovado uma vez, até 17 de Abril. Cabe ao Presidente da República declarar o Estado de Emergência. Contudo, essa decisão depende da audição do Governo e da posterior votação do Parlamento.

Leia aqui o projecto do decreto do Presidente da República sobre a renovação do Estado de Emergência.

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