Brexit: Portugueses no Reino Unido mantêm direito a prestações familiares e ao subsídio de desemprego?

Human Resources
5 de Janeiro 2021 | 12:30

Os filhos de portugueses a trabalharem no Reino Unido nascidos depois do dia 31 de Dezembro de 2020 também estão abrangidos pelas prestações familiares pagas pela segurança social britânica. O esclarecimento faz parte de um guia com perguntas e respostas publicado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) no âmbito do Acordo de Saída negociado entre a União Europeia (UE) e o governo de Londres e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro, na sequência do Brexit, adianta o Dinheiro Vivo.

 

O Acordo de Saída prevê um conjunto de regras em matéria de coordenação da segurança social, abrangendo os cidadãos e «outras pessoas que, no final do período de transição, se encontrem numa situação que envolva tanto o Reino Unido (RU) como um Estado-Membro» da União Europeia.

O Dinheiro Vivo adianta que para o caso das pessoas que «tenham feito uso do direito de livre circulação até 31 de Dezembro de 2020 (abrangidos pelo Acordo de Saída) continuarão a beneficiar das regras europeias relativas à coordenação dos sistemas de segurança social nas relações com o Reino Unido». Para as restantes aplicam-se as regras do Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o RU.

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