Ainda não validou as facturas ou comunicou o agregado familiar nas Finanças? O prazo termina hoje

Human Resources com Lusa
27 de Fevereiro 2023 | 19:10

Os contribuintes têm até hoje para consultar as facturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, sendo este também o último dia para comunicarem o agregado familiar.

Estes são dois dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do IRS, que se inicia no dia 1 de Abril, e que influenciam o valor de imposto que cada contribuinte tem a pagar ou a receber (via reembolso).

No caso do agregado familiar, o prazo limite para a sua comunicação está habitualmente balizado em 15 de Fevereiro, mas o Governo decidiu este ano prolongá-lo até hoje.

Os contribuintes dispuseram, assim, de mais 12 dias para actualizar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a composição do agregado familiar, acautelando desta forma que a liquidação do IRS tem em conta eventuais alterações que tenham ocorrido durante o ano passado.

Esta comunicação é sobretudo relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adopção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental ou mudança de residência permanente.

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Sem esta informação actualizada, a AT terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

A actualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.

Tal como sucedeu com a comunicação do agregado familiar, também o prazo para as famílias com estudantes deslocados em estabelecimentos de ensino num território do interior ou região autónoma comunicarem as respectivas despesas, incluindo as rendas, foi prolongado até hoje.

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Recorde-se que, desde 2019, vigora uma majoração das despesas de educação para os estudantes deslocados no interior ou regiões autónomas, para efeitos de IRS.

Hoje é também o último dia para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as facturas das despesas realizadas ao longo do ano passado, bem como para canalizarem as que ficaram pendentes para a gaveta da respectiva dedução.

Também neste caso o prazo deslizou dois dias, já que habitualmente esta é uma tarefa que tem de ficar concluída até 25 de Fevereiro.

Desde a reforma do IRS, em 2015, que as deduções em sede IRS estão relacionadas com as facturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.

As facturas permitem, por isso, reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas facturas que se guardaram e que têm o NIF.

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Depois deste passo da confirmação das facturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de Março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das facturas/despesas gerais familiares.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de Abril e 30 de Junho.

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