O Programa Qualifica Indústria, que prevê um apoio de até cerca de 10 euros por trabalhador e por cada hora de formação, para micro, pequenas e médias empresas do sector industrial, foi publicado em Diário da República.
A medida entra em vigor esta sexta-feira e produz efeitos até 31 de Dezembro de 2024, tendo como objectivos contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos sectores industriais, prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho.
O apoio financeiro a atribuir às empresas é de cerca de sete euros por trabalhador e por cada hora de formação e pode ser majorado até ao limite de 10,3 euros.
O programa é destinado a empresas do setor industrial que registem «um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num só trimestre.»
A quebra de facturação tem de ser verificada «entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior», pode ler-se no diploma.
Segundo a portaria, os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e de formação.
O programa prevê uma majoração do apoio em 10 pontos percentuais se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos e se o incentivo for concedido a médias empresas. No caso de micro e pequenas empresas, a majoração é de 20 pontos percentuais.
O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador, sendo a formação desenvolvida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), associações de empregadores e empresariais, de âmbito sectorial, regional e nacional, e empresas da indústria certificadas como entidades formadoras.
Cada entidade empregadora pode apresentar candidatura até ao número máximo de 100 trabalhadores, por empresa.
Para poderem candidatar-se ao programa, as empresas têm de ter as situações contributiva e tributária regularizadas, não podem ter salários em atraso nem terem procedido a despedimentos nos últimos três meses nem contratado novos trabalhadores ou prestadores de serviços.














