As novas regras da União Europeia (UE) que impõem um imposto mínimo de 15% sobre multinacionais e as que melhoram a luta contra a fraude fiscal no IVA entraram em vigor em 1 de Janeiro.
No que respeita às multinacionais que operam nos Estados-membros da UE, foi introduzida uma taxa mínima efectiva de imposto de 15%, aprovada em 2022 pelos 27, que se aplica aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais da UE com um volume de negócios anual combinado superior a 750 milhões de euros.
A directiva inclui um conjunto comum de regras para o cálculo e a aplicação de um «imposto adicional» a pagar num determinado país se a taxa de imposto efectiva for inferior a 15%, no âmbito da aplicação da reforma fiscal da OCDE.
As novas regras serão aplicáveis a todos os grandes grupos, nacionais ou internacionais, que tenham uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-membro da UE.
No dia 1 de Janeiro entraram também em vigor novas regras de transparência que ajudarão os estados-membros da UE a combater a fraude ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) fornecendo às administrações fiscais dos Estados-membros informações sobre os pagamentos que lhes permitirão detectar mais facilmente a fraude ao IVA, com especial destaque para o comércio electrónico.














