Gostava de ter isenção de horário de trabalho? Saiba se tem direito, se há controlo de assiduidade e quanto recebe a mais
Isenção de horário é uma modalidade de horário de trabalho que está prevista na lei portuguesa que muitas vezes gera dúvidas a trabalhadores e empregadores. A pensar nisto, o Contas Connosco refere quais as vantagens e desvantagens deste regime.
Seja qual for a actividade profissional, quase todos os trabalhadores estão sujeitos ao cumprimento de um horário de trabalho. Por norma, é necessário cumprir regras como o horário de entrada e saída, o dever da pontualidade, a pausa para o almoço ou o intervalo para descanso diário e semanal.
De acordo com a lei, existe uma carga máxima semanal de 40 horas de trabalho, repartidas por cinco jornadas de oito horas. No entanto, não é imperativo que as jornadas decorram de segunda a sexta-feira, uma vez que, em determinados sectores, existe a necessidade de trabalhar aos fins-de-semana.
Quando os trabalhadores têm necessidade de realizar trabalho suplementar, este não pode ultrapassar as duas horas diárias e as 150 horas anuais.
Por norma, o horário de trabalho é estipulado pela empresa e os colaboradores têm de desempenhar as suas funções durante aquele período. Mas existem modalidades de horário que podem ser adaptadas às necessidades das empresas e dos trabalhadores e determinadas funções que podem beneficiar de isenção de horário, desde que cumpram certas regras. Quem tem isenção de horário pode ser dispensado da obrigação de cumprir um horário.
O que está previsto na isenção de horário?
A isenção de horário permite que os trabalhadores tenham uma maior flexibilidade no que toca ao horário do período laboral e desempenhem as suas funções de igual modo. Este regime é muitas vezes utilizado quando os funcionários trabalham por objectivos. Por exemplo, quando têm de cumprir um prazo limite para a entrega de um trabalho. Neste caso, o trabalhador tem apenas a obrigação de cumprir o prazo de entrega e fica livre de qualquer dever de pontualidade ou até de comparecer nas instalações da empresa.
Tenha em conta que pode também acontecer que o trabalhador tenha de se apresentar ao trabalho em qualquer horário, caso a empresa precise dos seus serviços.
Como em qualquer outra modalidade, a isenção de horário tem de cumprir determinadas regras e limites. Assim, caso haja a necessidade de prolongar o período de trabalho para além do que é previsto por lei, o mesmo não pode ultrapassar as duas horas diárias ou as dez horas semanais.
Com isenção de horário existe descanso semanal?
A isenção de horário não interfere no direito aos dias de descanso semanais dos trabalhadores nem nas horas de descanso entre as jornadas de trabalho diárias. Ou seja, o descanso semanal continua a ser um direito, tal como o descanso diário ou o usufruto de feriados.
Como funciona a assiduidade na isenção de horário?
A isenção de horário implica, de igual modo, o controlo de assiduidade dos trabalhadores e, dessa forma, a manutenção do registo de entradas e saídas, o que permite apurar a hora de início e de fim, assim como o número de horas trabalhadas diária ou semanalmente. Esta prática gerava alguma dificuldade às entidades patronais, mas, hoje em dia, com a implementação de novos softwares de Recursos Humanos e plataformas online, já é possível «picar o ponto» sem ter se deslocar às instalações da empresa.
Assim, beneficiar da isenção de horário não implica que um trabalhador trabalhe menos, mas que tenha uma maior flexibilidade para gerir o seu tempo, de acordo com as suas necessidades laborais.
Quem tem direito a beneficiar de isenção de horário?
Qualquer trabalhador pode beneficiar de isenção de horário, mas esta, por norma, é atribuída a quem tem cargos de chefia, como direcção, gestão, cargos de confiança e de liderança, ou qualquer cargo que sirva de apoio aos cargos mencionados.
Trabalhadores que cumpram horários pouco convencionais, como por exemplo colaboradores que trabalhem com eventos, também costumam beneficiar da modalidade.
Geralmente, quando as funções laborais são desempenhadas fora das instalações da empresa, como acontece com representantes de vendas ou comerciais, também é aplicada a isenção de horário de trabalho.
Além disso, os trabalhadores que não sejam abrangidos por este regime, também podem ter acesso à modalidade, desde que a isenção de horário seja admitida por lei ou por instrumento de regulamentação de trabalho e seja estabelecido um acordo escrito com a entidade empregadora.
Quais são as modalidades de isenção de horário?
Dentro da isenção de horário, existem várias modalidades que podem ser aplicadas consoante as necessidades da empresa ou dos trabalhadores. Neste caso, ambos podem chegar a acordo de forma a determinar qual a modalidade de isenção de horário que pretendem exercer:
- Isenção de limites máximos do período normal de trabalho;
- Possibilidade de aumento do período normal de trabalho diário ou semanal, de acordo com as necessidades da empresa;
- Cumprimento do período normal de trabalho, no horário que o trabalhador estipular.
A remuneração é maior em regime de isenção de horário?
A lei prevê que quem esteja abrangido por este regime receba um suplemento remuneratório adicional, estipulado por regulamentação colectiva de trabalho. Na falta destas regras, não pode ser inferior a uma hora de trabalho suplementar por dia; ou duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.
Caso o trabalhador exerça cargos de chefia, pode renunciar a este rendimento extra.
Antes de aceitar ser um trabalhador isento de horário, avalie em conjunto com a entidade empregadora se este regime corresponde realmente às necessidades da empresa e se será também mais vantajoso para si.