Vai contratar trabalhadores temporários? Atenção aos procedimentos obrigatórios

A Agenda de Trabalho Digno veio trazer novas regras junto da Segurança Social, nomeadamente no que diz respeito aos trabalhadores temporários. 

A identificação das entidades utilizadoras e dos trabalhadores que lhes estão cedidos, por parte das empresas de trabalho temporário, no sistema de informação da Segurança Social é obrigatória, lê-se noa site oficial daquele organismo.

A Segurança Social Direta disponibiliza «um novo serviço que permite à entidade empregadora, representantes e utilizadores institucionais a comunicação dos períodos de cedência de trabalhadores temporários e as respectivas entidades utilizadoras».

Este serviço está disponível no menu Emprego > Cedência de trabalhadores temporários e serviço permite, ainda, a «consulta do ficheiro e a substituição do mesmo no caso de erro na comunicação de cedência de trabalhador temporário». O pedido fica em processamento e será enviada uma mensagem para a área de mensagens da entidade empregadora ou sua representante com o resultado da comunicação.

Mais informações disponíveis aqui.