Sabe a quantos dias de descanso semanal tem direito? Não têm de ser dois nem gozados ao fim-de-semana… Esclareça aqui
O descanso semanal está previsto no Código do Trabalho, mas por vezes gera confusão o número de dias a que o trabalhador tem direito. O Ekonomista explica.
Segundo o artigo 232º do Código do Trabalho (CT), os trabalhadores têm direito a pelo menos um dia de descanso obrigatório por cada semana de trabalho, podendo este ser gozado em qualquer dia da semana. Têm também direito a um outro dia de descanso, que deve coincidir com domingo ou sábado.
Contudo, existem excepções à regra para responder a necessidades de empresas que não podem interromper a sua actividade, cujos trabalhadores se encontram sob o regime de rotatividade de horários. Nestes casos, os dias de descanso semanal obrigatório e complementar acontecem noutros dias da semana, em modo rotativo. O mesmo acontece em empresas que encerram noutros dias da semana que não sábado ou domingo.
Quanto ao dia semanal de descanso complementar, pode ser gozado das seguintes formas: dividido em dois períodos imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de descanso semanal obrigatório, meio dia imediatamente anterior ou posterior ao dia de descanso semanal obrigatório.
Ainda que possa ser a entidade patronal a ditar os dias de descanso semanal dos trabalhadores, existe uma situação em que não o pode fazer. Caso existam trabalhadores da mesma empresa que façam parte do mesmo agregado familiar, o dia de descanso semanal obrigatório e complementar deverão ser alterados de forma a coincidirem.