No primeiro ano de contrato, os trabalhadores têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias úteis. Este período de férias só pode ser usufruído após seis meses completos de contrato.
Algumas empresas oferecem dias extra de férias como forma de incentivar a retenção de talento. Além disso, determinadas profissões podem beneficiar de condições específicas previstas em contratos colectivos de trabalho.
As férias devem ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte ao ano em que foram adquiridas. Caso contrário, podem ser perdidas, salvo em casos excepcionais, como doença prolongada.
A marcação das férias deve ser acordada entre o empregador e o trabalhador. No entanto, caso não haja acordo, o empregador pode definir as datas das férias, desde que:
Sim, o empregador pode recusar um pedido de férias, desde que tenha uma justificação válida e respeite os direitos do trabalhador. A marcações de férias deve ser acordada entre ambas as partes, mas, caso não haja consenso, a empresa tem a autoridade para definir as datas, sempre garantindo que o trabalhador usufrua de, pelo menos, 10 dias úteis consecutivos de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
A recusa do pedido de férias pode ocorrer quando o período solicitado possa comprometer o funcionamento da empresa. Por exemplo, se vários trabalhadores de uma mesma equipa pedirem férias ao mesmo tempo, prejudicando a produtividade ou o atendimento ao cliente, o empregador pode negar alguns pedidos para garantir a continuidade das operações. O mesmo pode acontecer em períodos de pico, como no sector do retalho durante a época natalícia ou em empresas que prestam serviços essenciais.
Além disso, as empresas podem ter regras internas que estabelecem critérios para a aprovação de férias, como prazos específicos para a submissão de pedidos ou períodos bloqueados devido a necessidades operacionais. Caso o empregador recuse um pedido de férias, ele deve comunicar a decisão com a devida antecedência e, sempre que possível, sugerir alternativas que minimizem o impacto para ambas as partes.
Se um trabalhador ficar doente durante as férias, os dias de férias não são automaticamente repostos. No entanto, o trabalhador pode solicitar a remarcação das férias se apresentar um atestado médico válido. Da mesma forma, se o trabalhador já estiver em baixa médica antes do início das férias, estas devem ser remarcadas para uma nova data, a fim de garantir que o trabalhador possa usufruir do seu direito ao descanso.
O mapa de férias 2025 deve ser afixado até 15 de Abril em um local acessível a todos os colaboradores. Este mapa deve incluir:
Sim, é possível trocar as férias, desde que o empregador aprove a alteração. Se o colaborador quiser antecipar ou adiar as férias, deve solicitar a mudança com antecedência e garantir que essa alteração não afecte o planeamento da empresa. Em casos imprevistos, como problemas de saúde ou motivos familiares urgentes, as férias podem ser remarcadas, desde que o trabalhador tenha um motivo válido e apresente documentação comprovativa.
Consequências para empresas que não cumprem a legislação














