Posso trocar dias de férias depois de os ter marcado? E o empregador pode recusar um pedido de férias? Tire as dúvidas

Human Resources
25 de Março 2025 | 08:40
Posso trocar dias de férias depois de os ter marcado? E o empregador pode recusar um pedido de férias? Tire as dúvidas

O mapa de férias para 2025 é um documento crucial para a gestão eficaz das férias nas empresas e o planeamento das ausências dos colaboradores. Contudo, surgem frequentemente dúvidas sobre prazos, direitos e regras relacionadas com as férias. Neste contexto, a Thomas, criou um guia completo para esclarecer as principais dúvidas sobre o mapa de férias, ajudando a resolver todas as questões que possa ter.

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Quantos dias de férias tenho direito por ano em Portugal?

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De acordo com o Código do Trabalho português, um trabalhador com contrato sem termo tem direito a 22 dias úteis de férias anuais. Contudo, existem algumas exceções e situações especiais a ter em conta:

 

Trabalhadores no primeiro emprego ou com contratos a termo

No primeiro ano de contrato, os trabalhadores têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias úteis. Este período de férias só pode ser usufruído após seis meses completos de contrato.

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Regimes especiais e benefícios adicionais

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Algumas empresas oferecem dias extra de férias como forma de incentivar a retenção de talento. Além disso, determinadas profissões podem beneficiar de condições específicas previstas em contratos colectivos de trabalho.

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Acumulação e perda de férias

As férias devem ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte ao ano em que foram adquiridas. Caso contrário, podem ser perdidas, salvo em casos excepcionais, como doença prolongada.

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Quem é responsável pela marcação das férias?

A marcação das férias deve ser acordada entre o empregador e o trabalhador. No entanto, caso não haja acordo, o empregador pode definir as datas das férias, desde que:

  • O trabalhador tenha pelo menos 10 dias úteis consecutivos de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
  • Sejam tidas em conta as necessidades da empresa e os interesses do trabalhador.

 

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Em algumas empresas, são adoptadas políticas de marcação de férias que ajudam a garantir uma gestão eficaz e a evitar conflitos entre equipas. Em sectores como indústria ou construção civil, é comum que as empresas definam períodos de férias colectivas, como no mês de Agosto ou durante o Natal. Nas empresas com funcionamento contínuo, as férias podem ser organizadas de forma rotativa para garantir que sempre haja equipas operacionais.

 

O empregador pode recusar um pedido de férias?

Sim, o empregador pode recusar um pedido de férias, desde que tenha uma justificação válida e respeite os direitos do trabalhador. A marcações de férias deve ser acordada entre ambas as partes, mas, caso não haja consenso, a empresa tem a autoridade para definir as datas, sempre garantindo que o trabalhador usufrua de, pelo menos, 10 dias úteis consecutivos de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro.

A recusa do pedido de férias pode ocorrer quando o período solicitado possa comprometer o funcionamento da empresa. Por exemplo, se vários trabalhadores de uma mesma equipa pedirem férias ao mesmo tempo, prejudicando a produtividade ou o atendimento ao cliente, o empregador pode negar alguns pedidos para garantir a continuidade das operações. O mesmo pode acontecer em períodos de pico, como no sector do retalho durante a época natalícia ou em empresas que prestam serviços essenciais.

Além disso, as empresas podem ter regras internas que estabelecem critérios para a aprovação de férias, como prazos específicos para a submissão de pedidos ou períodos bloqueados devido a necessidades operacionais. Caso o empregador recuse um pedido de férias, ele deve comunicar a decisão com a devida antecedência e, sempre que possível, sugerir alternativas que minimizem o impacto para ambas as partes.

 

O que acontece se as férias coincidirem com uma baixa médica?

Se um trabalhador ficar doente durante as férias, os dias de férias não são automaticamente repostos. No entanto, o trabalhador pode solicitar a remarcação das férias se apresentar um atestado médico válido. Da mesma forma, se o trabalhador já estiver em baixa médica antes do início das férias, estas devem ser remarcadas para uma nova data, a fim de garantir que o trabalhador possa usufruir do seu direito ao descanso.

 

Até quando deve ser afixado o mapa de férias 2025?

O mapa de férias 2025 deve ser afixado até 15 de Abril em um local acessível a todos os colaboradores. Este mapa deve incluir:

  • nome de cada trabalhador;
  • As datas previstas para as férias;
  • duração total do período de férias.

 

A empresa deve manter o mapa visível até ao final do ano para garantir transparência na gestão das férias. Se a empresa não cumprir essa obrigação, poderá ser sujeita a coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

 

Posso trocar as minhas férias depois de submeter o pedido?

Sim, é possível trocar as férias, desde que o empregador aprove a alteração. Se o colaborador quiser antecipar ou adiar as férias, deve solicitar a mudança com antecedência e garantir que essa alteração não afecte o planeamento da empresa. Em casos imprevistos, como problemas de saúde ou motivos familiares urgentes, as férias podem ser remarcadas, desde que o trabalhador tenha um motivo válido e apresente documentação comprovativa.

 

Consequências para empresas que não cumprem a legislação

O incumprimento das regras sobre férias pode ter várias consequências legais para as empresas, incluindo:

  • Multas aplicadas pela ACT por falta de afixação do mapa de férias;
  • Acções judiciais movidas por trabalhadores que se sintam lesados;
  • Impacto na motivação e retenção de talento, caso os colaboradores sintam que os seus direitos não são respeitados.
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