
Sabe quantos dias pode faltar em caso de falecimento de um familiar? Depende do grau de parentesco
As faltas por falecimento de familiar, também conhecidas como “dias de nojo”, são um direito previsto na lei portuguesa. No entanto, o número de dias a que os trabalhadores têm direito depende do grau de parentesco. O Contas Connosco explica.
A morte de um familiar é sempre um momento difícil e a lei portuguesa prevê que nestas situações os trabalhadores possam faltar ao trabalho, de forma justificada sem perda de remuneração.
O direito às faltas está previsto em caso de falecimento de familiares até ao segundo grau em linha recta ou colateral (pais, filhos, irmãos, avós e netos, por exemplo).
A quantos dias de nojo se tem direito:
- 20 dias: filhos, enteados, cônjuge não separado de pessoas e bens e pessoa com quem viva em união de facto ou economia comum;
- 5 dias: parente ou afim no 1.º grau na linha recta (pais, padrastos e sogros);
- 3 dias: mãe que perca um filho durante a gestação, caso não tenha gozado a licença por interrupção da gravidez. O pai também pode faltar três dias por luto gestacional, mas apenas se houver gozo, por parte da mãe, da licença ou do direito a falta;
- 2 dias: outros parentes ou afins na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos, incluindo se forem familiares do companheiro).
No caso de falecimento de outros parentes (tios, sobrinhos e primos, por exemplo), não há direito a dias de nojo. Contudo, pode faltar para comparecer ao funeral, desde que justifique a falta. Só precisa de pedir uma declaração de presença à agência funerária.
Para saber ao certo durante quantos dias pode faltar, e quando terá de regressar ao trabalho, pode consultar o simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Como são contabilizadas as faltas?
Esta questão suscita algumas dúvidas, já que o Código do Trabalho não é claro. De acordo com uma nota explicativa da ACT, os dias de nojo começam a ser contados no dia do falecimento, a não ser que a entidade patronal e o trabalhador acordem outro dia. Se o óbito acontecer após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.
Quanto à contabilização dos dias de descanso semanal e dos feriados, a lei também é ambígua. Por um lado, refere que os dias de falta por falecimento de um familiar são “consecutivos”. Por outro lado, o artigo 248.º do Código do Trabalho define como falta “a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”.
Tendo isto em conta, a ACT considera que os dias de descanso semanal e os feriados, por não serem dias em que se presta trabalho, não podem ser incluídos na contabilização dos dias de faltas por falecimento de familiar. Assim, os “dias consecutivos” referem-se às faltas ao trabalho e não aos dias de calendário.
O falecimento de um familiar permite adiar ou suspender as férias?
No entender da ACT, sim. Segundo o artigo 244.º do Código do Trabalho, “o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável” (como é o caso da morte de um familiar).
Além disso, entende-se que o falecimento de um ente querido impossibilita o pleno gozo das férias que, segundo a lei, servem para o trabalhador recuperar física e psiquicamente.
Ou seja, se um familiar falecer durante as suas férias, pode adiá-las para gozar os dias de nojo a que tem direito. Depois, deve remarcar o período de férias que lhe falta, acordando-o com a entidade patronal.
As obrigações do trabalhador
O trabalhador tem sempre a obrigação de informar o empregador, com a maior brevidade possível, de que vai faltar devido ao falecimento de um parente. Durante os 15 dias seguintes à comunicação das faltas, a empresa pode exigir-lhe que apresente uma prova do motivo.
Neste caso, a justificação de faltas por falecimento de familiar pode ser feita através da apresentação de uma declaração de presença no funeral, passada pela agência funerária. Na declaração deve constar a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa falecida.
É possível gozar mais dias de nojo?
Ainda que esteja definido no Código do Trabalho um limite máximo de dias de nojo, não há nada na lei que impeça o empregador de autorizar a ausência por um período mais longo.
Assim, se sentir que precisa de mais tempo, ou se existirem questões burocráticas difíceis de serem resolvidas dentro do período definido na lei (como ter de se deslocar ao estrangeiro para o funeral), pode tentar chegar a um acordo com a sua entidade patronal para se ausentar mais tempo.
Caso isso não seja possível, pode recorrer a uma licença sem vencimento ou ir ao seu médico de família que, depois de avaliar a situação, pode passar-lhe baixa médica.