
Vai pedir pensão por invalidez? Saiba quem tem direito (e quanto fica a receber)
A reforma por invalidez implica uma incapacidade permanente para o trabalho e dá direito a uma pensão social. Contudo, tem condições e requisitos específicos. O Ekonomista explica.
A reforma por invalidez é atribuída a quem tem uma incapacidade permanente para o trabalho, que não tenha sido causada por razões profissionais. Assim, caso se verifique uma condição médica que impeça a pessoa de exercer a sua actividade profissional, esta pode reformar-se ainda antes da idade legal para pedir a reforma.
A incapacidade permanente pode ser relativa ou absoluta, sendo avaliada de acordo com estes parâmetros:
- O funcionamento físico, sensorial e mental;
- O estado geral;
- A idade;
- As aptidões profissionais;
- A capacidade de trabalho que ainda apresenta.
A pensão por invalidez pode ser atribuída a:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes;
- Membros de órgãos estatutários (administradores, gestores e gerentes);
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Inscritos no regime de seguro social voluntário (neste caso, só têm direito à pensão de invalidez absoluta).
Ainda assim, para ter direito à pensão por invalidez, é necessário cumprir as seguintes condições:
- A incapacidade permanente para o trabalho tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);
- À data do pedido é necessário ter cumprido o prazo de garantia, ou seja, um número mínimo de anos de descontos para a Segurança Social.
Que doenças dão direito à reforma por invalidez em Portugal?
Algumas doenças dão direito à protecção especial na invalidez, através da atribuição de prestações como a pensão de invalidez especial, pensão social de invalidez especial e complemento por dependência.
Estes apoios destinam-se a pessoas com incapacidade permanente para o trabalho devido a doenças com um prognóstico de evolução rápida no sentido da perda de autonomia.
Estão abrangidas por este regime as seguintes doenças:
- Doença do foro oncológico
- SIDA – Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH)
- Paramiloidose familiar
- Doença de Machado Joseph
- Esclerose múltipla
- Esclerose lateral amiotrófica
- Doença de Parkinson
- Doença de Alzheimer
- Doenças raras
- Outras doenças de causa não profissional que surjam de forma súbita ou precoce e que evoluam rapidamente para uma situação de incapacidade
Valor da reforma por invalidez
O valor da reforma por invalidez depende da remuneração de referência e da taxa global de formação da pensão, que, por sua vez, varia de acordo com a carreira contributiva (número de anos em que descontou para a Segurança Social).
Como as contas são complexas e têm em conta variáveis como a data de inscrição na Segurança Social, o simulador de reforma por invalidez é a forma mais rápida de calcular quanto vai receber. Tenha em conta que nos meses de Julho e Dezembro o valor é pago a dobrar.
Os valores mínimos a receber dependem dos anos que descontou para a Segurança Social e do tipo de invalidez.
Assim, se tiver invalidez relativa, o valor mínimo a receber de acordo com os valores para o ano de 2025, são os seguintes:
- Menos de 15 anos de descontos: 331,79 euros;
- 15 a 20 anos de descontos: 348,05 euros;
- 21 a 30 anos de descontos: 384,07 euros;
- Mais de 31 anos de descontos: 480,08 euros.
Caso tenha invalidez absoluta, o montante mínimo a receber corresponde a um registo de salários de 40 anos, ou seja, 480,08 euros.
Tenha em conta que as pensões podem estar sujeitas a pagar IRS, de acordo com as tabelas de retenção na fonte em vigor. Só as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (devidamente comprovada) são consideradas como titulares com deficiência.
Durante quanto tempo se recebe a reforma por invalidez?
Tem direito à reforma por invalidez enquanto a incapacidade se mantiver ou até ter idade para receber a pensão de velhice. Em caso de falecimento, a reforma deixa de ser paga.
Há, no entanto, algumas situações em que a reforma pode ser suspensa ou terminar, como por exemplo:
- Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões que está a trabalhar e a receber um salário;
- Se não comunicar que está a receber outra pensão;
- Se faltar ao exame de revisão da incapacidade e não entregar uma justificação;
- Se não entregar comprovativos médicos que lhe tenham sido solicitados;
- Se não fizer a prova de vida pedida pelo Centro Nacional de Pensões.
Como pedir a reforma por invalidez?
Há três formas de pedir a reforma por invalidez:
- Na Segurança Social Direta (SSD): Menu Doença > Deficiência e Incapacidade > Pensão de Invalidez;
- Na SSD: Menu Trabalho > Reforma e Invalidez > Pensão de Invalidez;
- Presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Além dos seguintes formulários (disponíveis nesta página): Requerimento de Pensão de Invalidez – RP 5072 (necessário apenas em pedidos presenciais); Declaração de Situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiros – RP 5074; Declaração de titularidade de outras pensões – RP 5080; e Requerimento – Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso – SVI 55, deve entregar também os documentos abaixo:
- Documento de identificação válido;
- Comprovativo de IBAN com o nome da pessoa que faz o pedido (se quiser receber por transferência bancária);
- Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão;
- Documento comprovativo da morada em Portugal, se for cidadão estrangeiro;
- Caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente, se tiver pedido a contagem do tempo de serviço militar;
- Atestado Multiuso ou Declaração de Incapacidade emitida pelas autoridades de saúde ou Cartão de Identificação de Deficiente das Forças Armadas que comprove um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, se aplicável.
Quanto às respostas, estas demoram, em média, 150 dias e a pensão pode ser paga por transferência bancária, por vale postal ou através dos Serviços Mínimos Bancários. Vai começar a receber a reforma a partir da data em que a Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes ou a comissão de recurso confirmar a incapacidade.
O Guia Prático da Segurança Social detalha todas as regras e procedimentos para pedir e beneficiar da reforma por invalidez.