
Já sabe tudo o que muda na lei laboral e na segurança social em 2026?
São várias as mudanças previstas para este ano na Lei Laboral e Segurança Social. A Antas da Cunha Ecija reuniu-as.
Tome nota:
Aumento do Salário Mínimo Nacional
Entrou em vigor a 1 de Janeiro um novo aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN), no âmbito da política de valorização progressiva dos rendimentos do trabalho, sendo o mesmo actualizado de € 870,00 em 2025, para € 920,00 em 2026. As entidades empregadoras deverão, por isso, assegurar a atempada actualização dos valores salariais.
Actualização da Base Remuneratória da Administração Pública
Com efeitos a 1 de Janeiro:
• Novo salário mínimo da função pública de € 934,99;
• Um aumento mínimo que será o maior dos seguintes dois valores:
o Até ao vencimento de € 2.631, o aumento será de € 56,58 para cada trabalhador;
o Para vencimentos acima desse valor, o aumento será de +2,15% face à
Tabela Remuneratória em vigor em 2025.
Actualização do Subsídio de Alimentação
Com efeitos a 1 de Janeiro, o valor diário do subsídio de alimentação atribuído aos trabalhadores da Administração Pública aumenta de € 6,00 para € 6,15, reflectindo-se nos limites fiscalmente relevantes.
Embora este valor seja directamente aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, a sua actualização constitui um referencial relevante para o sector privado, nomeadamente nos limites de isenção fiscal aplicáveis em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social, os quais são actualizados para 10,46€/dia quando pago em cartão refeição e 6,15€/dia quando pago em dinheiro.
Actualização do IAS – Indexante dos Apoios Sociais
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é igualmente actualizado em 2026, de € 522,50 para € 537,13, tendo esta actualização reflexo no valor de múltiplas prestações sociais, contributivas e limites legais, nomeadamente, no valor máximo de prestações de Segurança Social, como o subsídio de desemprego.
Aumento de Pensões e Prestações Sociais
Assiste-se a uma actualização dos valores das pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de protecção social convergente (CGA).
As pensões, nomeadamente as mais baixas, aumentaram 2,8% face aos montantes vigentes em 2025, com variações em função dos escalões de rendimento:
• 2,80% – as pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do IAS (€ 1.074,26), com o mínimo de € 9,29 quando não inferiores a € 331,79;
• 2,27% – as pensões de valor superior a 2 e até 6 IAS (€ 3.222,78), com o mínimo de € 30,08;
• 2,02% – as pensões de valor superior a 6 e até 12 IAS (€ 6.445,56), com o mínimo de € 73,16.
Não são actualizadas as pensões de valor superior a 12 IAS (€ 6.445,76).
Finalmente, são ainda atualizadas outras pensões e complementos:
• Pensão de velhice do regime não contributivo – € 262,40
• Pensão provisória de invalidez – € 262,40
• Pensão de velhice/invalidez do regime especial das actividades agrícolas – € 314,85
• Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 262,40
• Complemento de pensão mínimo mensal por cônjuge a cargo – € 47,92
• Complemento extraordinário de solidariedade – € 22,38 para titulares menores de 70 anos e € 45,67 para titulares que tenham ou venham a completar 70 anos
• Complemento mensal por dependência dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de SS – € 131,20 (1.º grau) e € 236,16 (2.º grau)
• Quantitativo mensal do complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime especial das actividades agrícolas, do regime não contributivo e dos regimes a estes equiparados – € 118,08 (1.º grau) e € 223,04 (2.º grau).
Actualização das Pensões por Acidentes de Trabalho
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultante de acidentes de trabalho são igualmente objecto de actualização em 2,8% para o ano de 2026. Tal actualização repercute-se no contexto de eventual responsabilidade das entidades empregadoras e seguradoras, no âmbito de acidentes de trabalho.
Alteração do Valor de Referência do CSI
O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) é igualmente revisto em 2026, sofrendo um aumento de 6,24% face ao ano de 2025, fixando aquele valor em € 8.040,00.
Em consequência, o montante do CSI atribuído aos respectivos beneficiários é recalculado com base neste novo valor de referência, produzindo efeitos directos no apuramento do complemento devido aos pensionistas em situação de maior vulnerabilidade económica.
Aumento da Idade Normal de Acesso à Reforma
Em 2026 verifica-se, ainda, o aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice, de 66 anos e sete meses em 2025, para 66 anos e nove meses em 2026, decorrente do mecanismo legal de ajustamento automático em função da evolução da esperança média de vida.
Este factor assume especial relevância no planeamento da sucessão e envelhecimento da força de trabalho e na articulação entre regimes de reforma, pré-reforma e cessação do contrato de trabalho.
Outras Alterações Legislativas em Matéria Laboral e Contributiva
Para além das anteriormente identificadas, importa ainda assinalar um conjunto de alterações relevantes em matéria contributiva e na interacção entre as entidades empregadoras e a Segurança Social, decorrentes da entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2026, dos seguintes diplomas:
• Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de Janeiro – aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026;
• Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de Dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
• Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de Dezembro, que densifica os procedimentos e elementos de comunicação;
• Portaria n.º 445/2025/1, de 15 de Dezembro, que redefine os meios de prova e procedimentos aplicáveis ao cumprimento da obrigação contributiva.
Estes diplomas introduzem um novo modelo de cumprimento das obrigações contributivas, prevendo-se um regime transitório durante o ano de 2026, sendo a sua aplicação obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de Janeiro de 2027.
Em termos gerais, este novo enquadramento traduz-se, nomeadamente:
• na antecipação da obrigação de comunicação da admissão de trabalhadores, a efectuar até ao início da execução do contrato de trabalho, através da plataforma da Segurança Social Direta, deixando de vigorar a actual janela temporal de 15 dias; em caso de incumprimento, presume se que a prestação de trabalho se iniciou no primeiro dia do terceiro mês anterior ao da verificação do incumprimento, com reflexos contributivos e contraordenacionais;
• na manutenção da obrigação de comunicação da cessação e suspensão do contrato, bem como da alteração da modalidade contratual, passando a ser igualmente obrigatória a comunicação de alterações às remunerações permanentes;
• na automatização do preenchimento das declarações de remunerações, cabendo à entidade empregadora a validação ou correcção dos valores apurados pelo sistema, considerando-se o silêncio como aceitação;
• no alargamento do prazo para pagamento de contribuições e quotizações, agora entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
Por fim, registam-se ainda novas funcionalidades no Portal da Segurança Social Direta, designadamente o reforço dos simuladores de pensões, desemprego e complementos de reforma, bem como a possibilidade de submissão eletrónica do pedido de Complemento por Dependência.