
Carteira Digital da Empresa já está em vigor. Saiba para que serve e quem pode aceder
A Carteira Digital da Empresa, lançada ontem, pretende simplificar a vida dos empresários em termos burocráticos e melhorar a sua relação com a Administração Pública, centralizando a informação empresarial essencial.
O ministro adjunto e a Reforma do Estado, Gonçalo Matias, tem vindo a destacar dois pilares ao longo do seu mandato, o princípio «só uma vez» e a interoperabilidade, o que, segundo a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), a Carteira Digital prevê implementar.
A agência explica que a aplicação não substitui os portais existentes, como o Balcão do Empreendedor, e que esta «funciona como um canal digital complementar, que reutiliza informação oficial».
Eis algumas perguntas e respostas sobre a Carteira Digital da Empresa:
Para que serve a Carteira Digital da Empresa?
A Carteira Digital da Empresa terá disponíveis, numa primeira fase, o Cartão da Empresa, o Documento de Situação Contributiva da Segurança Social, o Documento de Situação Tributária da Autoridade Tributária e o Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE).
A aplicação permite identificar a empresa, comprovar a sua situação legal, fiscal e contributiva. É possível também partilhar documentos e, segundo a ARTE, «reduzir a necessidade de recorrer a múltiplos portais, documentos em papel ou processos repetitivos».
Assim, poderá ser utilizada para abrir contas bancárias, levantar encomendas, participar em concursos públicos, cumprir obrigações legais e fiscais, e responder a auditorias ou inspeções.
A informação disponibilizada na Carteira «provém de fontes oficiais da Administração Pública e tem o mesmo valor que a informação obtida através dos canais tradicionais», logo, à semelhança do Cartão de Cidadão digital, terá valor oficial.
Quanto custa utilizar a Carteira Digital da Empresa?
O acesso à Carteira Digital será gratuito e a disponibilização do Cartão da Empresa, do Documento de Situação Contributiva, do Documento de Situação Tributária e do RCBE não terá qualquer custo.
Porém, existirão custos nos documentos que já hoje são pagos, como a Certidão Permanente.
A agência ressalvou também que «com alargamento das funcionalidades está a ser estudado o modelo de financiamento», logo, existe a hipótese de vir a ter funções pagas.
Quem pode aceder à Carteira Digital?
Podem aceder à Carteira Digital da Empresa os representantes legais da empresa e as pessoas que tenham poderes de representação devidamente registados nas bases de dados oficiais. O acesso é efectuado através da aplicação gov.pt, utilizando a Chave Móvel Digital.
Em termos de segurança, a ARTE garante que a Carteira «assenta em infraestruturas seguras do Estado, com autenticação forte, encriptação de dados, controlo de acessos e monitorização contínua».
A agência ressalva ainda que a aplicação «cumpre integralmente o RGPD e integra várias camadas de protecção para garantir a confidencialidade, integridade e segurança da informação empresarial».
Quantas empresas pode um empresário ter na aplicação?
Segundo a ARTE, não há limite, é possível também ter vários estabelecimentos da mesma empresa dentro da aplicação e «estarão devidamente identificados». Será também possível personalizar a nomenclatura na aplicação, «facilitando a distinção entre diferentes entidades ou unidades».
A aplicação gov.pt permitirá também gerir e consultar várias empresas de forma diferenciada. A selecção da empresa activa será feita através do perfil do utilizador.
Que mais serviços estão previstos serem disponibilizadas na Carteira Digital?
Estão previstos serviços de notificações e alertas, nomeadamente sobre obrigações fiscais, contributivas e outros prazos relevantes. A assinatura electrónica está também nos planos de desenvolvimento da Carteira Digital da Empresa e permitirá assinar documentos digitalmente, de forma legal, no contexto da representação empresarial.