Carteira Digital da Empresa já está em vigor. Saiba para que serve e quem pode aceder

A Carteira Digital da Empresa, lançada ontem, pretende simplificar a vida dos empresários em termos burocráticos e melhorar a sua relação com a Administração Pública, centralizando a informação empresarial essencial.

O ministro adjunto e a Reforma do Estado, Gonçalo Matias, tem vindo a destacar dois pilares ao longo do seu mandato, o princípio «só uma vez» e a interoperabilidade, o que, segundo a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), a Carteira Digital prevê implementar.

A agência explica que a aplicação não substitui os portais existentes, como o Balcão do Empreendedor, e que esta «funciona como um canal digital complementar, que reutiliza informação oficial».

Eis algumas perguntas e respostas sobre a Carteira Digital da Empresa:

 

Para que serve a Carteira Digital da Empresa? 
A Carteira Digital da Empresa terá disponíveis, numa primeira fase, o Cartão da Empresa, o Documento de Situação Contributiva da Segurança Social, o Documento de Situação Tributária da Autoridade Tributária e o Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE).

A aplicação permite identificar a empresa, comprovar a sua situação legal, fiscal e contributiva. É possível também partilhar documentos e, segundo a ARTE, «reduzir a necessidade de recorrer a múltiplos portais, documentos em papel ou processos repetitivos».

Assim, poderá ser utilizada para abrir contas bancárias, levantar encomendas, participar em concursos públicos, cumprir obrigações legais e fiscais, e responder a auditorias ou inspeções.

A informação disponibilizada na Carteira «provém de fontes oficiais da Administração Pública e tem o mesmo valor que a informação obtida através dos canais tradicionais», logo, à semelhança do Cartão de Cidadão digital, terá valor oficial.

 

Quanto custa utilizar a Carteira Digital da Empresa? 
O acesso à Carteira Digital será gratuito e a disponibilização do Cartão da Empresa, do Documento de Situação Contributiva, do Documento de Situação Tributária e do RCBE não terá qualquer custo.

Porém, existirão custos nos documentos que já hoje são pagos, como a Certidão Permanente.

A agência ressalvou também que «com alargamento das funcionalidades está a ser estudado o modelo de financiamento», logo, existe a hipótese de vir a ter funções pagas.

 

Quem pode aceder à Carteira Digital?
Podem aceder à Carteira Digital da Empresa os representantes legais da empresa e as pessoas que tenham poderes de representação devidamente registados nas bases de dados oficiais. O acesso é efectuado através da aplicação gov.pt, utilizando a Chave Móvel Digital.

Em termos de segurança, a ARTE garante que a Carteira «assenta em infraestruturas seguras do Estado, com autenticação forte, encriptação de dados, controlo de acessos e monitorização contínua».

A agência ressalva ainda que a aplicação «cumpre integralmente o RGPD e integra várias camadas de protecção para garantir a confidencialidade, integridade e segurança da informação empresarial».

 

Quantas empresas pode um empresário ter na aplicação? 
Segundo a ARTE, não há limite, é possível também ter vários estabelecimentos da mesma empresa dentro da aplicação e «estarão devidamente identificados». Será também possível personalizar a nomenclatura na aplicação, «facilitando a distinção entre diferentes entidades ou unidades».

A aplicação gov.pt permitirá também gerir e consultar várias empresas de forma diferenciada. A selecção da empresa activa será feita através do perfil do utilizador.

 

Que mais serviços estão previstos serem disponibilizadas na Carteira Digital?
Estão previstos serviços de notificações e alertas, nomeadamente sobre obrigações fiscais, contributivas e outros prazos relevantes. A assinatura electrónica está também nos planos de desenvolvimento da Carteira Digital da Empresa e permitirá assinar documentos digitalmente, de forma legal, no contexto da representação empresarial.

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