Desafios e prioridades para 2026. Susana Afonso, partner da CMS Portugal: Paradigma de processos fundamentais de Gestão de Pessoas a mudar

Susana Afonso, partner da CMS Portugal, afirma que «em termos funcionais, continuará a assistir-se a necessidades de trabalho distintas, com a inevitável acentuada redução nas actividades de mão-de-obra intensiva e a requalificação profissional».

A contínua transformação digital, a implementação de sistemas de inteligência artificial (IA) e a automação de processos que redefinem as dinâmicas laborais e que mudam o paradigma de processos fundamentais em matéria de Recursos Humanos serão os principais desafios de Gestão de Pessoas este ano.

Em termos funcionais, continuará a assistir-se a necessidades de trabalho distintas, com a inevitável acentuada redução nas actividades de mão-de-obra intensiva e a requalificação profissional.

Vai ser também um ano marcado pela transposição da directiva relativa à transparência salarial (7 de Junho de 2026), pelo que as empresas têm de continuar a trabalhar na igualdade salarial e também na igualdade de oportunidades independentemente do género. Não é um assunto totalmente novo, e na CMS temos uma equipa só dedicada à análise, definição de estratégia e implementação de medidas que eliminem o Gender Pay Gap.

Sobre a preparação e empresas de profissionais para as tendências que se perspectivam, a resposta depende do sector de actividade onde cada empresa se insere. No Turismo, por exemplo, o desafio continuará a ser o recrutamento e retenção de talento, mas no sector industrial, o desafio já é exactamente o oposto. Ou seja, trata-se de um sector que corre risco de desinvestimento decorrente da falta de capacidade concorrencial do País com outros países cujo custo de vida e custo de mão-de-obra é incomparavelmente inferior ao nosso, e aqui o desafio é a redução de trabalhadores e a necessidade de requalificação.

Para 2030, perspectiva-se uma alteração total do paradigma do método do trabalho, das necessidades de trabalho, dando origem a novos modelos jurídicos de relações laborais, que não passarão exclusivamente pelo contrato de trabalho ou prestação de serviços.

 

Este artigo foi publicado na edição de Janeiro (nº. 181) da Human Resources.

Disponível nas bancas e online, na versão em papel e na versão digital.

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