Encontrar um novo emprego após um período de desemprego é motivo de celebração, mas, para muitos portugueses, a transição gera receio de perda imediata de rendimentos, especialmente se o novo salário for mais baixo do que o apoio social que recebiam. O que a maioria dos trabalhadores desconhece é a existência de um mecanismo legal que permite acumular parte do subsídio de desemprego com um ordenado mensal. O 4gnews explica.
O que é o subsídio de desemprego parcial?
Assinar um contrato de trabalho não anula automaticamente os direitos de protecção social. Se está a receber o subsídio de desemprego e aceita um trabalho por conta de outrem a tempo parcial, ou inicia uma actividade independente (recibos verdes), pode pedir a conversão do seu apoio em Subsídio de Desemprego Parcial.
O grande objectivo desta ferramenta é garantir que o trabalhador fica sempre a ganhar mais dinheiro ao aceitar o emprego do que se ficasse em casa a receber apenas o subsídio tradicional. Trata-se de uma almofada financeira crucial para quem regressa ao mercado através de empregos com cargas horárias reduzidas.
Quais são as condições para acumular o apoio com o salário?
Para que a Segurança Social aprove a acumulação do subsídio com o seu novo ordenado, é necessário cumprir critérios muito específicos:
Contrato a Tempo Parcial: No caso de trabalho por conta de outrem, o contrato celebrado deve ser de tempo parcial. O período normal de trabalho semanal deve ser inferior ao de um trabalhador a tempo inteiro na mesma situação, e o valor do salário tem de ser inferior ao do subsídio de desemprego.
Actividade Independente: Se optar por trabalhar por conta própria (recibos verdes), o rendimento relevante, calculado como 70% do valor dos serviços prestados, ou 20% no caso de vendas de mercadorias e actividades de restauração e hotelaria, não pode superar o valor anual do subsídio de desemprego.
Fórmula de Cálculo: O montante do subsídio parcial corresponde à diferença entre 1,35 vezes o valor do subsídio de desemprego atribuído e o valor do salário ou rendimento do novo emprego. Isto garante que a soma total, ordenado mais subsídio parcial, é sempre superior ao que receberia apenas em casa.
Como funciona o cálculo do valor a receber?
A fórmula da Segurança Social foi feita para premiar o esforço do trabalhador. O montante do subsídio parcial corresponde à diferença entre 1,35 vezes o valor do subsídio de desemprego que te foi atribuído e o valor do salário que vais auferir no novo emprego.
Na prática, isto significa que passa a receber o teu ordenado pago pela nova empresa e, em simultâneo, a Segurança Social deposita uma percentagem do subsídio para complementar o seu rendimento mensal.
Como pedir este direito e evitar penalizações?
Assim que assinares o novo contrato ou iniciares actividade nas Finanças, tens 90 dias seguidos para entregar os documentos necessários nos serviços da Segurança Social e formalizar o pedido de Subsídio de Desemprego Parcial. É também recomendável comunicar a alteração ao IEFP para manter a tua inscrição actualizada.
Para avançar com o pedido, deve aceder ao portal da Segurança Social Direta e submeter o formulário de requerimento de prestações de desemprego por início de actividade, anexando uma cópia do novo contrato de trabalho a tempo parcial.














