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Vai começar a trabalhar como freelancer para uma empresa estrangeira? Tenha atenção a estas obrigações

Com o aumento do trabalho remoto, muitos freelancers passaram a trabalhar com clientes internacionais, expandindo as suas oportunidades. Se reside em Portugal e é considerado residente fiscal, continua a ter obrigações fiscais e contributivas no país, mesmo que preste serviços para o estrangeiro.

Human Resources com ComparaJá.pt
30 de Abril 2026 | 08:10

Ao emitir recibos verdes para empresas estrangeiras, há alguns passos essenciais a seguir. O ComparaJá esclarece todas as dúvidas.

Se reside em Portugal e é considerado residente fiscal, continua a ter obrigações fiscais e contributivas no país, mesmo que preste serviços para o estrangeiro, nomeadamente abertura de actividade à emissão de recibos verdes, passando pelo pagamento de impostos como IVA e retenção na fonte de IRS, bem como as contribuições para a Segurança Social.

O recibo verde é o documento que um trabalhador independente utiliza para facturar os serviços prestados a um cliente. Assim, serve como comprovativo oficial de que houve um pagamento em troca de um serviço ou da venda de um produto, garantindo o registo fiscal da transacção.

Para passar recibos verdes, precisa de abrir actividade nas Finanças através do Portal das Finanças. Nesse registo, terá de indicar o código de actividade económica (CAE) em que se insere, dependendo da actividade que pratica enquanto trabalhador independente.

Existem três tipos de recibos verdes que poderá passar em circunstâncias diferentes:

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  • Factura (quando prestou um serviço, mas ainda não foi pago);

  • Recibo (se recebeu o valor de uma factura já emitida);

  • Factura-recibo (no caso de ser pago no momento exacto quando termina o serviço prestado ou vendeu um certo produto).

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Cuidados a ter se trabalhar para uma empresa fora de Portugal

Ao emitir um recibo verde para uma empresa estrangeira, há alguns aspectos importantes a ter em conta para evitar problemas fiscais.

Abrir ou ajustar a sua actividade nas Finanças

Antes de começar a facturar para empresas fora do país, certifique-se de que a sua actividade está bem enquadrada nas Finanças.

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  • Código de actividade (CAE ou CIRS): Tem de indicar o código que melhor descreve os seus serviços. Se trabalha em diferentes áreas, pode ter mais do que um código.

  • Volume de negócios estimado: Ao abrir actividade, precisas de declarar quanto espera facturar até ao final do ano. Caso abra actividade a meio do ano, o valor indicado irá corresponder ao número de meses até ao final do ano. Será esse valor que irá definir o seu regime de IVA e IRS.

  • Regime fiscal: Se os seus rendimentos anuais forem inferiores a 200.000 euros, fica automaticamente enquadrado no regime simplificado. No entanto, pode optar pelo regime contabilidade organizada, caso seja mais vantajoso para si.

  • Regime de IVA: Se factura menos de 14.500 euros por ano, pode estar isento de IVA. Mas, se ultrapassar este limite, a aplicação do IVA passa a ser obrigatória e vai depender da localização geográfica do seu cliente.

 

Atenção à dupla tributação de IRS…

Se passa recibos verdes a empresas estrangeiras, é importante saber se tem de pagar imposto cá ou no país do seu cliente. Portugal tem acordos para evitar a dupla tributação com vários países, o que pode isentá-lo de reter IRS.

Se o seu cliente pedir um documento para evitar a retenção na fonte no país dele, vai precisar de preencher um formulário (semelhante ao Modelo RFI), afastando a dupla tributação económica.

… e  à isenção de IVA

Muitos freelancers pensam que estão sempre isentos de IVA ao trabalhar com clientes internacionais, mas não é bem assim.

  • Se prestar serviços a uma empresa dentro ou fora da União Europeia, não cobra IVA, desde que o cliente tenha um número de contribuinte válido e esteja registado no VIES (sistema de identificação de empresas na UE). Isto acontece porque o artigo 6.º do Código do IVA determina que apenas são tributáveis em Portugal os serviços prestados a empresas com sede, estabelecimento ou domicílio no país.

  • Se trabalhar para clientes particulares, a regra muda: tem de cobrar IVA à taxa do país do cliente.

  • Se estiver isento de IVA em Portugal (por exemplo, ao abrigo do regime de isenção para pequenos negócios), também não tem de o cobrar nos recibos passados a empresas estrangeiras.

 

Declarações obrigatórias para negócios internacionais

Se fizer transacções dentro da UE, tem obrigações extra nas Finanças:

  • Declaração periódica de IVA, onde deve indicar os serviços prestados a clientes europeus.

  • Declaração recapitulativa, que informa as Finanças sobre os serviços prestados dentro da UE.

Se ainda não assinalou nas Finanças que vai trabalhar com clientes internacionais, faça essa alteração para evitar problemas.

Não esqueça que mesmo que facture para empresas estrangeiras, tem de pagar as suas contribuições para a Segurança Social em Portugal, desde que seja residente fiscal no país.

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