A discriminação em razão da idade no mercado de trabalho: Que evolução esperar?

«Estarão algumas pessoas a ser condenadas a uma reforma antecipada sem o desejarem? Estarão as pessoas “a perder a validade” mais cedo, por contraste com a esperança média de vida que tem vindo gradualmente a aumentar?»

 

Por Ana Rita Nascimento, advogada na Pinto Ribeiro Advogados

 

Há dias, deparámo-nos com um anúncio de trabalho que definia, nos requisitos do perfil, o intervalo de idades em que o candidato deveria estar. A partir dali serve e a partir dali já não serve!

Ora, o n.º 1 do artigo 24.º do Código do Trabalho estabelece que: “O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de (…) idade (…), devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos.”

Em súmula, o trabalhador ou candidato a emprego não pode ser discriminado, nomeadamente em razão da idade! Mas há excepções. Conforme resulta também da lei, nomeadamente do artigo 25.º do Código do Trabalho, “não constitui discriminação o comportamento baseado em factor de discriminação que constitua um requisito justificável e determinante para o exercício da actividade profissional, em virtude da natureza da actividade em causa ou do contexto da sua execução, devendo o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional”. E no n.º 3 do referido preceito legal é mencionada especificamente a questão da idade, prevendo- se que “são nomeadamente permitidas diferenças de tratamento baseadas na idade que sejam necessárias e apropriadas à realização de um objectivo legítimo, designadamente de política de emprego, mercado de trabalho ou formação profissional”.

Compreende-se que tenha de haver um objectivo legítimo para a diferenciação. No entanto, e não competindo aqui analisar casos concretos, cumpre reflectir.

Por um lado, queremos candidatos experientes, que sejam autónomos e confiantes. Por outro, se tens uma certa idade (seja lá o que isto for) se calhar já não serves, pode ser que já não sejas capaz o suficiente, provavelmente já perdeste valor. Estará a “meia-idade” a transformar-se na nova “3.ª idade”?! O que se pretende e o que se espera das pessoas?

Naturalmente que a idade é um requisito a ter em conta em determinadas situações. Mas será que é isso que sucede na prática? Ou estarão algumas pessoas a ser condenadas a uma reforma antecipada sem o desejarem? Estarão as pessoas “a perder a validade” mais cedo, por contraste com a esperança média de vida que tem vindo gradualmente a aumentar? Ou será isso apenas um reflexo de uma contenção de custos com recurso a um suposto objectivo legítimo para afastar do mercado de trabalho pessoas mais velhas e com um custo mais elevado?

É de louvar quem privilegia o valor da pessoa em detrimento da idade, se isso servir para o trabalho em concreto. Mas o que farão da vida as pessoas que se vêem velhas demais para trabalhar e novas demais para se reformar?

Em que sentido caminhamos?

 

Este artigo foi publicado na edição de Março (nº. 159) da Human Resources.

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