A legislação laboral e a fiscalidade sobre o trabalho

Por Ricardo Florêncio

 

Os temas não são novos. Pois não! Mas se voltamos a falar deles, é porque, apesar de muito se falar deles, ainda não estão devidamente tratados.

Como escrevi na nota da edição passada, o ano de 2025 vai ser o ano da inteligência artificial (IA). Mas vai também ser um ano de muitas incertezas e de muitas interrogações. E no meio de todas estas incertezas, há duas certezas que deveríamos ter: a revisão da legislação laboral e a revisão da fiscalidade sobre o trabalho em Portugal deverão ser prioridades a ter em conta em 2025.

Num mundo marcado pela mobilidade, pela flexibilidade, pela produtividade, não faz sentido termos uma legislação laboral que coloque em causa – e que muitas vezes até vá contra – todos estes princípios. A legislação laboral actual, em muitos casos, limita a capacidade das empresas de se adaptarem com rapidez a todas as mudanças a que estamos a assistir no mercado, impossibilitando mesmo a sua antecipação. Temos de ter uma lei laboral adequada aos tempos modernos, adequada ao futuro do trabalho, que olhe para a frente, e não se agarre constantemente a dogmas já há muito ultrapassados.

No que diz respeito à fiscalidade sobre o trabalho, é muito difícil que haja uma melhoria significativa das condições de vida das pessoas se a fiscalidade sobre o trabalho se mantiver nos níveis que estão hoje. É praticamente impossível, para um grande conjunto de empresas, proceder a aumentos com algum significado, quando uma parte substancial desses aumentos não vão para os seus colaboradores, mas sim para os impostos. E não só nos ordenados regulares, como também noutras situações espontâneas, específicas, pontuais, ou até nos prémios de produtividade que as empresas possam desejar atribuir.

Portanto, entre muitas incertezas com que nos vamos deparar em 2025, há várias certezas que também temos e estas são duas delas. Temos de rever estes dois temas em 2025.

Editorial publicado na revista Human Resources nº 169, de Janeiro de 2025

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