A majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego para 504,63 euros abrange 168 mil pessoas

A majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego para 504,63 euros abrange 168 mil pessoas.

De acordo com os dados avançados pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, há “168 mil pessoas abrangidas” pela majoração do subsídio de desemprego, medida em vigor este ano e cuja manutenção está prevista na proposta de OE2022.

A despesa anual associada à medida é de 54 milhões de euros, indicou.

Segundo a governante, “o compromisso já assumido” é de que o valor mínimo do subsídio se transforme “em definitivo”.

Neste momento, o Governo está a “preparar uma avaliação do próprio decreto-lei para afinar, em função de algumas propostas que possam resultar da estratégia nacional de combate à pobreza, as alterações definitivas a fazer”, explicou Ana Mendes Godinho.

A estratégia nacional de combate à pobreza está neste momento em discussão publica e o Governo espera que “até ao final do ano” fique concluída, disse a ministra.

De acordo com a proposta do OE2022, as prestações de desemprego vão continuar a ser majoradas no próximo ano, para garantir, pelo menos, um rendimento de 504,63 euros.

“O reforço da proteção no âmbito das prestações de desemprego terá continuidade com a majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego, assegurando que tem garantidos 1,15 IAS por mês”, confirma o relatório que acompanha a proposta de OE2022.

Esta prestação social continuará ainda a ser majorada no caso de famílias monoparentais ou nos casos em que ambos os membros do casal se encontrem desempregados.

Segundo a proposta de Lei do OE2022, a majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego ocorre “nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional.

Esta majoração é aplicada ao “montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de actividade”, mantendo-se em 2022 em vigor o disposto no artigo 145.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.

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