A (tele)novela do teletrabalho. Com o fim do Estado de Emergência, vai (ou pode) mesmo continuar obrigatório? O advogado esclarece

Por Gonçalo Pinto Ferreira, sócio responsável pela área de Direito Laboral da Telles

 

O teletrabalho veio para ficar! Esta é a única certeza que temos! No demais, poucos são os consensos e muitas as dúvidas quanto ao desfecho desta (tele)novela.

Ao longo de mais de um ano foi sendo consolidada a ideia de que o teletrabalho é uma ferramenta importante e, parece mesmo, incontornável. Seja por força da lei ou da mudança de mentalidades, o teletrabalho foi-se enraizando e hoje é visto até como um meio para a, tão desejada, compatibilização entre o trabalho e a vida pessoal.

Ao contrário de outras jurisdições, em Portugal o teletrabalho já há muito que encontrava sustentação e normas no Código do Trabalho. No entanto, o carácter excepcional e predominantemente temporário desse regime, torna-o desadequado face aos desafios actuais em matéria de relações laborais.

Teletrabalho obrigatório ou por acordo? Quem disponibiliza as ferramentas de trabalho? O que fazer com o aumento das despesas dos trabalhadores? Como registar e controlar os períodos de trabalho? Como garantir a proteção da privacidade? Como assegurar o direito a desligar? Como asseverar condições de saúde, higiene e segurança?

Criou-se a expectativa de que a decisão do Presidente da República de não renovar o Estado de Emergência, conduziria a uma não obrigação de teletrabalho para as empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justificasse.

Não obstante, o Primeiro Ministro António Costa anunciou, na passada quinta-feira, dia 29 de Abril, que a obrigatoriedade do teletrabalho se manteria até ao final do ano, sem esclarecer, porém, o alcance da sua afirmação.

Posteriormente e a este propósito, o Ministério do Trabalho entende por bem clarificar que tinha sido aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros, estabelecendo a obrigatoriedade de teletrabalho em todo os concelhos do território continental até ao dia 16 de Maio, altura em que o Governo reavaliará a situação. No entanto, logo se instalou a dúvida se a Resolução de Conselho de Ministros decretaria a obrigatoriedade de teletrabalho nos mesmos contornos do Estado de Emergência ou se o Governo limitaria essa imposição a determinados concelhos mais afectados pela pandemia.

Entretanto, e enquanto o Governo ouve os parceiros sociais, no dia 5 de Maio debate-se no Parlamento as propostas de cinco partidos (PS, PSD, BE, PCP e PAN) para alteração ao regime jurídico do teletrabalho. Os eixos de cada proposta são comuns, fruto dos desafios e das dificuldades que todos reconhecem e identificam. No entanto, é muito incerto que estejam garantidos os consensos mínimos para que algumas daquelas propostas possam ser aprovadas.

Muitas são as incertezas neste enredo e por isso um apelo aos argumentistas: é tempo de começar a deslindar como termina esta (tele)novela, pois já poucos aguentam tanto suspense!

 

 

 

 

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