Apoio extraordinário a trabalhadores independentes e a sócios-gerentes sem trabalhadores passa a ser proporcional à quebra de facturação

O Decreto-Lei n.º 12-A/2020 de 6 de Abril veio trazer resposta a uma necessidade de revisão do regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, alterando-o em diversos parâmetros e estendendo os benefícios aí previstos aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem. A RSN Advogados esclarece.

 

De entre as alterações constantes de tal diploma, o Governo alargou o apoio que se encontrava originalmente previsto para a «situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector» à situação de quebra de facturação na ordem dos 40% no mês anterior ao do pedido para ter acesso ao apoio.

Até tal momento, o apoio apenas conhecia um escalão, o equivalente a um IAS, ou seja, 438,81 euros. Com a entrada em vigor do referido diploma, o primeiro escalão, para quem tem uma base de incidência contributiva de até 1,5 IAS, mantém-se no patamar já existente. Mas, cria-se um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio, sendo que passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional, isto é, 635 euros.

Contudo, a 14 de Abril entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 14-F/2020 de 13 de Abril. A RSN analisou este novo diploma.

Este diploma estabelece que nas situações de quebra de facturação o valor do apoio é multiplicado pela respectiva quebra de facturação, expressa em termos percentuais. Ou seja, o valor do apoio passa a ser proporcional à quebra de facturação declarada.

Assim, apenas os trabalhadores independentes ou sócios-gerentes sem trabalhadores em paragem total têm acesso a 100% dos valores.

Estabelece-se ainda que a quebra de facturação declarada é sujeita a posterior verificação pela segurança social, no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, com base em informação solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira, dando lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas.

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