Aproxima-se a entrega da declaração IRS. Veja as datas que tem (mesmo) de fixar

Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Para não haver irregularidades na sua situação fiscal, é fulcral que não falhe na comunicação destes dados. Conheça todas as datas importantes para este ano.

 

Até 31 de Janeiro 2025
Comunicação no Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:

  • Arrendamento,
  • Subarrendamento,
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;

 

Até 15 de Fevereiro 2025
Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibiliza o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

  • e referir que a informação a ser actualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de Dezembro de 2024.
  • Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país
  • Comunique a duração do contrato de arrendamento.

 

Até 28 de Fevereiro 2025

  • Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faCturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
  • Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa aCtividade profissional.

 

Até 15 de Março 2025

  • Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por faCtura e outros documentos
  • Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.

 

De 15 a 31 de Março 2025

  • Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
  • É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.

 

De 1 de Abril a 30 de Junho 2025

  • Entrega IRS 2025 relativa aos rendimentos de 2024.

 

Até 31 de julho 2025

  • AT envia a nota de liquidação do IRS
  • É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

 

Até 31 de agosto 2025

  • Data para pagar o IRS
  • Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)

São estas algumas das datas importantes que deve reter para a entrega do IRS em 2025, referente ao ano anterior.

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