Afinal, os prémios isentos de IRS não fazem subir a taxa de imposto, garante Autoridade Tributária

Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros atribuídos pelas empresas aos seus trabalhadores que estejam isentos de IRS por cumprirem as exigências fixadas na lei do Orçamento do Estado, nomeadamente ao nível de aumentos salariais, não serão englobados aos restantes rendimentos para efeitos de definição da taxa anual do imposto a pagar, apesar de estarem sujeitos a retenção na fonte.

 

De acordo com o Jornal de Negócios, o esclarecimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, em resposta a um conjunto de questões colocado por uma empresa, clarifica como deve ser aplicada a isenção de impostos para os prémios salariais que cumpram os requisitos para ter isenção de IRS.

Como a AT refere na informação vinculativa agora divulgada, a taxa a aplicar à retenção na fonte é a que será aplicável nesse mês à remuneração mensal. «Ou seja, apurada a taxa de retenção na fonte que recai sobre a remuneração mensal do trabalhador, a mesma taxa é aplicada separadamente às importâncias que naquele mês forem pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço», lê-se no documento.

Em 2024, quando surgiu o benefício fiscal que isenta de IRS este tipo de prémios, na altura a lei falava essencialmente em gratificações de balanço, resultava claro que, ainda que isentos, estes rendimentos seriam depois “englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos”. Ora isso significava que, na prática, apesar da isenção, o facto de a pessoa receber o prémio podia fazer subir a sua taxa de IRS. Na versão de 2025 esta indicação desapareceu e a lei era omissa. O esclarecimento da AT garante que os valores em causa não terão qualquer impacto na fatura fiscal de quem os recebe.

Segundo a publicação, as regras que a AT vem agora esclarecer referem-se ao artigo que isenta as importâncias de prémios de até 6% da retribuição-base anual, desde que as empresas tenham feitos aumentos permanentes em linha com o que é exigido para o incentivo em IRC, incluindo um aumento de 4,7% na retribuição-base média anual (em 2025), e outro idêntico para os trabalhadores abaixo da média.

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