Tem uma empresa no interior? Se criar emprego vai ter benefícios fiscais

As empresas que exerçam actividade nos territórios do interior, vão passar a poder beneficiar de um regime de “criação líquida de postos de trabalho”, ao abrigo do qual são considerados em 120% do respectivo montante para efeitos da determinação do lucro tributável os encargos suportados com contratações de residentes nesses territórios, avança o Idealista.

 

«Tendo em vista promover a coesão territorial e o desenvolvimento equilibrado do emprego nas várias regiões do país, determina-se a possibilidade de majoração, em 120%, dos encargos salariais com a criação líquida de postos de trabalho nos territórios do interior», lê-se no relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).

Os encargos salariais em causa englobam quer a remuneração fixa do trabalhador, quer as contribuições para a Segurança Social a cargo da mesma entidade.

O Idealista revela que além disso, vão poder beneficiar de uma taxa reduzida de IRC de 12,5% a lucros tributáveis até 50 mil euros euros, ao invés do montante actual de 25 mil euros euros.

De acordo com a proposta de OE para 2023, estabelece-se também a possibilidade de dedução, à taxa anual de 4,5% e durante dez exercícios, do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas.

Adicionalmente, determina-se um aumento daquela taxa de dedução para 5%, no caso de empresas que qualifiquem como micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização (‘Small Mid Cap’). A referida dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores dois milhões de euros; ou 30 % do EBIDTA (podendo o excedente, face a este último valor, ser deduzido nos cinco exercícios posteriores).

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