Caixa Geral de Aposentações: de quem desconta a quando é que se recebe. Saiba tudo aqui

Provavelmente já ouviu falar na Caixa Geral de Aposentações, ou CGA, e que existem pessoas que descontam todos os meses para esta entidade. Caso ainda não conheça o propósito desta instituição, o Comparaja esclarece.

 

O que é a Caixa Geral de Aposentações?
A Caixa Geral de Aposentações é uma instituição que se destina à atribuição de pensões a funcionários públicos, sejam elas de aposentação, de reforma (para as forças armadas e GNR), de sobrevivência ou ainda outras de natureza mais específica, como o subsídio por morte.

Esta entidade trabalha juntamente com a Segurança Social, para a qual os trabalhadores da função pública descontam todos os meses do seu ordenado. Este montante descontado vai depois determinar o montante que irá receber de reforma.

A inscrição nesta entidade era feita de forma automática até 31 de Dezembro de 2005. Todos os funcionários públicos que iniciaram funções após esta data passaram a descontar directamente para a Segurança Social.

Quem desconta para a CGA?
Para descontar para a Caixa Geral de Aposentações terá de ser subscritor desta entidade, devendo para tal ser enquadrável nos seguintes grupos:

  • Funcionários públicos;
  • Professores do ensino particular e cooperativo;
  • Agentes administrativos da Administração Pública Central, Local e Regional;
  • Trabalhadores de algumas empresas públicas;
  • Funcionários de sociedades anónimas de capitais públicos.

O valor a ser descontado depende do regime no qual estão subscritos, tendo em conta a pensão que desejam obter.

Quais são os regimes da CGA?
Poderá descontar para a Caixa Geral de Aposentações através de diferentes regimes. Pese embora o pagamento recorrente de pensões se destine à aposentação e sobrevivência, existem outros casos particulares. Vamos, então, analisar cada uma dessas situações:

 

1. Regime de aposentação
É na execução deste regime que a CGA dedica grande parte da sua acção. Esta pensão destina-se a indivíduos que se aposentam após desempenharem a sua actividade profissional durante um determinado tempo.

Para ter direito à pensão de aposentação, terá de ser subscritor da CGA e ter descontado, pelo menos, cinco anos de serviço para esta instituição (ou três anos, caso seja por incapacidade absoluta e permanente).

A cessação de funções pode ter como justificação as seguintes hipóteses:

  • Quando atinge o limite de idade para a reforma;
  • Incapacidade física;
  • Se for aplicada legislação específica;
  • Por iniciativa do subscritor, caso apresente os requisitos certos.

Apenas se for por iniciativa própria do subscritor é que a aposentação pode ser classificada como voluntária, sendo considerada como obrigatória para todos os outros casos. Pode, igualmente, ser pedida de forma antecipada ou não, dependendo da sua idade e dos anos de serviço a descontar.

2. Regime de sobrevivência
pensão de sobrevivência serve como complemento à de aposentação, sendo que estes dois regimes se encontram, nesse sentido, associados. É, portanto, um montante extra que desconta para complementar o seu rendimento após cessar funções.

Este regime destina-se às pessoas que, nos termos da lei, possam ser considerados herdeiros hábeis aos subscritores aposentados. Estes terão de ter uma ligação com o subscritor em questão, podendo ser cônjuges, descendentes ou ascendentes directos ao mesmo.

3. Subsídio por morte
Este subsídio destina-se a casos mais específicos e consiste no pagamento de um montante único extra na ocorrência do óbito de um funcionário público ou de um agente do estado, em concreto militares, em caso de desaparecimento em situação de guerra, cujas condições poderão levar a uma assunção do seu falecimento.

Semelhante às condições da pensão de sobrevivência, terão direito a este apoio os indivíduos que apresentem uma ligação directa ao subscritor falecido, como cônjuges e ex-cônjuges ou ascendentes e descendentes.

Quanto é que se desconta para a CGA?
A subscrição na Caixa Geral de Aposentações, seja qual for o regime associado, remete sempre uma contribuição mensal. Este montante é exigido para o pagamento das pensões de aposentação e sobrevivência.

A quota mensal de subscrição da CGA representa um valor de 11% que irá incidir sobre a remuneração ilíquida do cargo desempenhado. Será a entidade empregadora que ficará responsável por essa dedução no vencimento.

Dos 11% descontados do ordenado do mês, 8% destinam-se ao pagamento de pensões de aposentação enquanto os restantes 3% são alocados à pensão de sobrevivência.

Se houver quotas em dívida, regra geral, o pagamento das mesmas é efetuado de uma só vez, havendo também a possibilidade da liquidação do valor em falta através de prestações. Podem ser processadas um máximo de 60 prestações, não podendo ultrapassar um certo montante mínimo (50 euros para pensão de aposentação e 25 para sobrevivência).

Posso simular o que vou receber de pensão?
Para que os seus subscritores possam ver quanto irão receber das suas pensões, a CGA criou um simulador que poderá consultar no site desta entidade.

Este simulador de pensões permite-lhe saber em que idade se poderá aposentar e a estimativa do valor da pensão a receber. É, nesse sentido, uma ferramenta útil para muitos beneficiários desta instituição decidirem em que idade é mais vantajosa a aposentação, isto tendo em conta as bonificações e reduções aplicáveis.

Para se utilizar esta ferramenta é necessária a inscrição na CGA Direta. Pode realizar este registo no site da Caixa Geral de Aposentações, quer seja através do seu número de utente da CGA, do seu número de contribuinte, ou ainda através da Chave Móvel Digital do seu Cartão de Cidadão.

Quando é que são pagas as pensões da CGA em 2023?
De acordo com o calendário de pagamento definido pela Caixa Geral de Aposentações para o ano de 2023, os beneficiários poderão esperar receber a devida pensão no dia 19 de cada mês. As excepções serão os meses de Fevereiro, Março e Novembro (dia 17), e Agosto (dia 18).

De notar que estas datas são apenas aplicáveis aos subscritores da CGA e que se referem ao pagamento no regime de aposentação e sobrevivência.

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