Com nova lei, número de trabalhadores domésticos registados está a aumentar. Mas não estão a descontar de acordo com o que ganham

Mais de 34 mil pessoas foram registadas no Instituto da Segurança Social (ISS) como trabalhadores domésticos, desde a entrada em vigor das novas alterações ao trabalho doméstico, em Maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Com base nestes registos, foi possível apurar que estes trabalhadores têm uma remuneração de referência de 552 euros.

 

Segundo o Jornal de Notícias, o valor baixo poderá indicar que a maioria trabalha e é paga ao dia ou à hora. São sobretudo mulheres, portuguesas, com idades entre os 50 e os 64 anos. O alargamento da protecção social ao subsídio de desemprego é uma das próximas prioridades para a chamada “força invisível”.

«Nos últimos anos, o número de trabalhadores domésticos registados estava consecutivamente a descer», aponta o sociólogo José Soeiro em declarações ao Jornal de Notícias. Em 2001, 174.589 trabalhadores deste sector pagavam contribuições à Segurança Social. Já em 2022, o número passou as 63.114 pessoas, uma redução de quase 59%, segundo o livro branco “Trabalho Doméstico Digno”, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviço de Portaria, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas (STAD). No mesmo período, o número de entidades empregadores de domésticas, a força de trabalho é maioritariamente feminina, “praticamente não se alterou”, realça o documento.
O antigo deputado do Bloco de Esquerda, que acompanhou de perto as mudanças na lei do serviço doméstico, acredita que a criminalização do trabalho não declarado, prevista na lei desde Maio de 2023, gerou uma “espécie de sobressalto positivo nas famílias” e, por conseguinte, levou ao aumento dos registos na Segurança Social. Por outro lado, também os trabalhadores domésticos ficaram mais informados sobre os seus direitos.

Apesar das mudanças, a profissão continua a enfrentar problemas. Entre os trabalhadores registados entre Maio de 2023 e Maio deste ano, a remuneração de referência a 30 dias, utilizada para o cálculo de prestações sociais e das pensões de velhice, estava situado nos 552,26 euros, segundo dados enviados pelo ISS ao JN.

A publicação revela que para efeitos das contribuições pagas à Segurança Social, há dois regimes sobre a remuneração das domésticas: convencional e real. O primeiro é calculado sobre o indexante dos apoios sociais (522,50 euros), o segundo tem por base o salário mínimo nacional (870 euros).

O grupo de trabalho constituído pelo Governo de António Costa, em Março de 2023, para analisar o regime de segurança social do trabalho doméstico concluiu que as «remunerações de referência baixas» neste sector não «reflectem sequer de forma aproximada o nível de retribuição auferido por este grupo de trabalhadores».
Na prática, uma empregada doméstica até pode receber sete euros por hora, já que esse valor é acordado entre trabalhador e patrão. Contudo, diz José Soeiro, no regime convencional, a quantia descontada incide sobre o “valor mínimo padrão” definido na lei: 3,01 euros por hora, segundo o indexante dos apoios sociais. A consequência no futuro são pensões baixas, uma vez que estão a descontar pouco todos os meses, alerta o sociólogo.