Comissão Europeia autoriza ajudas estatais para empresas em dificuldades

A Comissão Europeia adoptou hoje um “Quadro Temporário de Crise” que flexibiliza as regras da concessão de ajudas de Estado, de modo a permitir aos Estados-membros apoiar a economia face aos efeitos da guerra lançada pela Rússia na Ucrânia.

Este quadro temporário contempla designadamente a possibilidade de os Estados-membros poderem compensar parcialmente as empresas, em particular as grandes consumidoras de energia, pelos custos adicionais causados pelos aumentos excecionais dos preços do gás e da eletricidade, agravados pela guerra na Ucrânia.

Este apoio pode ser concedido sob qualquer forma, incluindo subvenções diretas (a fundo perdido), estipulando Bruxelas que o montante total da ajuda por beneficiário não pode exceder 30% dos custos elegíveis, até um máximo de dois milhões de euros.

Bruxelas admite, todavia, que quando uma empresa sofre perdas de exploração, «poderá ser necessário um auxílio adicional para assegurar a continuação de uma actividade económica», pelo que os Estados-Membros podem conceder ajudas acima destes limites máximos, até 25 milhões de euros para grandes utilizadores de energia, e até 50 milhões de euros para empresas activas em determinados sectores específicos, tais como a produção de alumínio e outros metais, fibras de vidro, pasta de papel, fertilizantes ou hidrogénio e muitos produtos químicos de base.

O quadro temporário de crise prevê também que os Estados-Membros possam criar esquemas para conceder até 35.000 euros a empresas afectadas por crises activas nos sectores da agricultura, pescas e aquicultura, e até 400.000 euros a empresas afetada por crises activas em todos os outros sectores.

Apontando que as sanções impostas à Rússia pela União Europeia e os seus parceiros internacionais estão a ter «um sério impacto na economia russa», a vice-presidente executiva da Comissão com o pelouro da política de concorrência, Margrethe Vestager, admitiu que também a economia europeia está a pagar um preço elevado devido ao efeito ricochete das sanções, situação que «irá continuar nos próximos meses», pelo que é necessário «mitigar as consequências económicas desta guerra e apoiar as empresas e sectores mais atingidos».

«Para o efeito, a Comissão permitirá aos Estados-membros utilizar a flexibilidade proporcionada pelas regras em matéria de auxílios estatais para fazer face a esta situação sem precedentes, preservando ao mesmo tempo a igualdade de condições no mercado único», disse.

Vestager precisou que o novo enquadramento permitirá aos Estados-Membros «conceder um montante limitado de ajuda às empresas afectadas pela actual crise ou pelas sanções e contra-sanções», «assegurar a disponibilidade de liquidez suficiente para as empresas», e «compensar as empresas pelos custos adicionais devidos aos preços excepcionalmente elevados do gás e da electricidade».

«Estes tipos de medidas também estarão disponíveis para empresas que possam ser consideradas em dificuldade, uma vez que são suscetíveis de enfrentar necessidades urgentes de liquidez devido à actual situação pandémica pós-COVID-19», apontou, acrescentando que, naturalmente, «as entidades controladas pela Rússia sujeitas a sanções serão excluídas do âmbito de aplicação destas medidas».

Este “Quadro Temporário de Crise” estará em vigor até 31 de Dezembro de 2022, comprometendo-se a Comissão Europeia a avaliar, antes dessa data, se é necessário prolongá-lo.

Bruxelas já havia adoptado este enquadramento de flexibilização para as ajudas estatais em 2008, como reacção à crise financeira mundial, e em 2020, para fazer face à crise provocada pela pandemia COVID-19.

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