Coronavírus: as faltas para assistência a filhos ou outros familiares também são justificadas?

As faltas ao trabalho vão ser pagas a 100%, quer no sector público como no privado, sempre que os trabalhadores tenham que ficar em casa devido a quarentena involuntária por causa do novo coronavírus e para evitar potenciais contágios. Mas e no caso de assistência aos filhos e a membros do agregado familiar? As faltas são justificadas?

 

De acordo com o “Público”, o Ministério do Trabalho e da Segurança deverá publicar ainda esta terça-feira uma portaria em que define regras das faltas por isolamento profiláctico dos trabalhadores e por assistência a filhos e membros do agregado familiar para o sector privado.

Num despacho conjunto, emitido na segunda-feira à noite, assinado pelas ministras da Administração Pública, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, determina-se que, no caso dos funcionários públicos, sempre que não for possível recorrer ao teletrabalho e a programas de formação à distância, as faltas por motivo de isolamento não implicam perda de remuneração – como prevê a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Para aceder a esta retribuição será, no entanto, necessária uma declaração passada pelas autoridades de saúde. Este formulário de «certificação de isolamento profiláctico» será disponibilizado nos portais da Direcção Geral da Administração e Emprego Público e da Direcção-Geral da Saúde, devendo ser enviado pelos serviços de saúde à secretaria geral ou equiparada da área governativa no prazo máximo de cinco dias. Estas devem enviar o documento aos serviços e organismos a que pertencem os trabalhadores no prazo máximo de dois dias.

Por publicar está a portaria do Ministério do Trabalho e Segurança Social que vai definir as regras para os trabalhadores do privado. Para já, ainda não é claro em que moldes se processará o pagamento aos pais ou avós das crianças que tenham de ficar em casa com os filhos, por exemplo. O despacho conhecido apenas indica que se aplicam as regras da «assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais».

No sector público, estas faltas são, por norma, pagas na totalidade, enquanto no privado os pais recebem apenas 65% para assistência a filho com menos de 12 anos e, a partir daí, não há direito a remuneração.

Recorde-se que, habitualmente, os trabalhadores do privado recebem apenas 65% da sua retribuição em caso de baixa por doença, enquanto no público auferem 100% da remuneração.

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