COVID-19. Se for obrigado a fechar portas, o seguro cobre?

Ana Rita Rebelo
20 de Março 2020 | 16:55
COVID-19. Se for obrigado a fechar portas, o seguro cobre?

Com o avançar da pandemia da Covid-19 em Portugal, em Estado de Emergência desde quarta-feira, urge saber: será que estamos «seguros»? A sociedade de advogados CCA esclarece se o seu seguro cobre os custos de um eventual fecho de portas.

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A CCA começa por explicar que «os seguros de multirriscos tipicamente subscritos e nos quais se encontram previstas as coberturas por ‘perdas de exploração’, regra geral, não serão accionáveis na situação, uma vez que, este tipo de seguros visa garantir os prejuízos sofridos pelo tomador de seguro, em consequência de um sinistro que, no local ou locais designados, tenha causado destruição ou dano, diretamente originado por eventos cujos riscos estejam previstos na apólice. É necessária a verificação de um dano material indemnizável pela apólice de Multiriscos, bem como que esse dano seja causado por um risco previsto na apólice», reafirma.

Acontece que, não obstante, «as perdas económicas que se venham a verificar em prol dos referidos encerramentos, o Covid-19 não causa uma lesão material no objecto seguro», pelo que, regra geral «não estamos na presença de um evento que permita accionar a cobertura de perdas de exploração».

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Na prática, não existindo dano material, o seguro de perdas de exploração não será accionável

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