
De férias, será que pode receber à mesma receber subsídio de refeição? Há uma excepção à regra
O subsídio de refeição pressupõe a efectiva prestação de trabalho e uma compensação pela necessidade de o trabalhador ter de realizar essa refeição fora da sua residência. Por isso em regra não há direito a receber subsídio de refeição nas férias.
Nas férias não há lugar à prestação de trabalho, por isso, também não há direito ao pagamento do subsídio de refeição, sob pena de tal subsídio ser considerado como retribuição e tributado como tal. Quem o diz é a advogada Rita Frade Pina, da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados ao Notícias ao Minuto.
A advogada revela no entanto que «sem prejuízo, há instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que, na situação em que o pagamento do subsídio de refeição ocorre em espécie possibilitam ao trabalhador escolher, durante o período de férias, se pretende manter o direito a tomar as refeições no estabelecimento da empregadora, se este não se encontrar encerrado, ou prefere receber o respectivo valor.»