Dia Nacional da Igualdade Salarial: 10 medidas para assegurar salário igual para funções iguais entre mulheres e homens

No âmbito do Dia Nacional da Igualdade Salarial, que se assinala hoje, dia 14 de Novembro, a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN aponta 10 medidas para assegurar a igualdade salarial entre mulheres e homens.

 

 

Tome nota:

1. O aumento geral dos salários que assegure a recuperação do poder de compra e os ganhos de produtividade, que promova uma justa distribuição da riqueza, que valorize as competências e experiências e assuma o combate efectivo à discriminação salarial entre mulheres e homens;

 

2. A introdução de cláusulas contratuais e critérios objectivos que determinem o significado d trabalho de valor igual, tendentes à superação das discriminações indirectas com cumprimento efectivo do princípio de «salário igual para trabalho igual ou de valor igual»;

 

3. A integração nas convenções colectivas de medidas de promoção e salvaguarda da igualdade retributiva, com recurso, nomeadamente, à majoração salarial para eliminar desigualdades existentes;

 

4. O respeito pela liberdade sindical nos locais de trabalho e a efectiva disponibilização aos representantes sindicais dos dados sobre as remunerações, desagregados por sexo e abrangendo todo o universo de trabalhadores/as da empresa ou serviço;

 

5. O cumprimento efectivo dos direitos contratuais e legais, dos horários de trabalho, bem como a garantia de que os prémios(assiduidade, produtividade ou outros), respeitam os direitos de maternidade e de paternidade, de assistência à família, de conciliação e acompanhamento familiar, sem obstaculização ou penalização patronal;

 

6. A erradicação da discriminação directa e indirecta, transversal e horizontal, e de estereótipos ainda prevalecentes entre homens e mulheres;

 

7. O combate a todas as discriminações salariais e remuneratórias, incluindo as que afectam as mulheres que enfrentam dificuldades acrescidas: com vínculos precários, com deficiência, pertencentes a minorias, imigrantes, com baixas qualificações, com doenças profissionais, etc.;

 

8. A implementação de políticas públicas para a igualdade ao nível das escolas (educação para a Igualdade) e a garantia de que as estatísticas oficiais, nomeadamente da Segurança Social, disponibilizam informação desagregada por sexo, para aferir e monitorizar os efeitos das discriminações remuneratórias entre mulheres e homens ao longo da vida e na velhice;

 

9. A concretização de um plano conjunto (CITE e ACT) de combate às discriminações salariais directas e indirectas, visando uma acção inspectiva mais eficiente e punitiva das entidades patronais infractoras e a divulgação de relatórios anuais, por sector de actividade, que exprimam a evolução no que se refere à igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens;

 

10. A revogação da norma da caducidade das convenções colectivas prevista no Código do Trabalho, bem como a reintrodução do princípio legal do tratamento mais favorável, para além do cumprimento efectivo da Lei 60/2018, de 21/8 (Lei da igualdade remuneratória).

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