Diploma que prevê alargamento do luto parental para 20 dias já foi publicado. Entra em vigor amanhã

Foi hoje publicado o diploma do Parlamento que alarga para até 20 dias a licença por falecimento de filho. Esta medida foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em Dezembro. O decreto-lei «entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação», ou seja, amanhã, dia 4 de Janeiro, avança o Notícias ao Minuto.

 

«A presente lei alarga para 20 dias o período de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro», pode ler-se no despacho.

De acordo com a publicação, deste modo, o período da licença passa a ser de até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta e de até cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta, de acordo com o mesmo diploma.

Além disso, «nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento».

O mesmo se aplica em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.

As iniciativas que visavam alargar o luto por morte de filhos, dos 5 para os 20 dias consecutivos, foram aprovadas na Assembleia da República a 25 de Novembro.

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