Do teletrabalho obrigatório à marcação de férias. Conheça as novas medidas de apoio à economia e ao emprego

Foi aprovado o Decreto n.º 4/2021, de 13 de Março que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e foi também aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19. A Antas da Cunha ECIJA & Associados fez uma síntese com as novas medidas de apoio à economia e ao emprego.

 

1. Teletrabalho e organização desfasada de horários
Continua a ser obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a actividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.

 

2. Marcação de Férias
A regra do Código do Trabalho é que o mapa de férias seja elaborado até ao dia 15 de Abril de cada ano. Neste contexto excepcional de pandemia, e à semelhança do que já aconteceu em 2020, a aprovação e afixação do mapa de férias, do ano de 2021, poderá ser feita, excepcionalmente, até ao dia 15 de Maio de 2021.

 

3. Apoio à Retoma Progressiva
Prorrogado até Setembro de 2021, tendo sido constituído um novo Apoio contributivo adicional para os sectores do Turismo e Cultura:

• Quebra de facturação < 75%: isenção contributiva;

• Quebra de facturação > 75%: alargamento para grandes empresas da redução contributiva de 50%.

 

4. Lay-off simplificado

– Alargamento a sócios-gerentes;

– Alargamento a empresas afectadas por:

• Interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas;

• Situações em que mais de metade da facturação do ano anterior tenha sido efectuada a actividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.

 

5. Novo Incentivo à Normalização

– Empregadores aderentes a lay-off simplificado ou ARP no primeiro trimestre 2021:

• Apoio por posto de trabalho de: Dois salários mínimos nacionais SMN para requerimentos até Maio e um SMN para requerimentos entre Junho e Agosto;

– Apoio variável: Redução de 50% das contribuições sociais por dois meses;

– Flexibilidade: empregador pode beneficiar do apoio durante três meses e aceder ao ARP sem necessidade de devolução (com direito a um SMN por trabalhador).

 

6. Apoio simplificado às microempresas

– Empregadores abrangidos pelo Apoio simplificado no primeiro semestre 2021 que se mantenham em situação de crise empresarial em Junho 2021 e que não tenham beneficiado de lay-off simplificado ou Apoio à Retoma em 2021;

– Apoio adicional: Um SMN adicional por posto de trabalho no terceiro trimestre 2021.

 

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