Do teletrabalho obrigatório à marcação de férias. Conheça as novas medidas de apoio à economia e ao emprego
Foi aprovado o Decreto n.º 4/2021, de 13 de Março que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e foi também aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19. A Antas da Cunha ECIJA & Associados fez uma síntese com as novas medidas de apoio à economia e ao emprego.
1. Teletrabalho e organização desfasada de horários
Continua a ser obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a actividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
2. Marcação de Férias
A regra do Código do Trabalho é que o mapa de férias seja elaborado até ao dia 15 de Abril de cada ano. Neste contexto excepcional de pandemia, e à semelhança do que já aconteceu em 2020, a aprovação e afixação do mapa de férias, do ano de 2021, poderá ser feita, excepcionalmente, até ao dia 15 de Maio de 2021.
3. Apoio à Retoma Progressiva
Prorrogado até Setembro de 2021, tendo sido constituído um novo Apoio contributivo adicional para os sectores do Turismo e Cultura:
• Quebra de facturação < 75%: isenção contributiva;
• Quebra de facturação > 75%: alargamento para grandes empresas da redução contributiva de 50%.
4. Lay-off simplificado
– Alargamento a sócios-gerentes;
– Alargamento a empresas afectadas por:
• Interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas;
• Situações em que mais de metade da facturação do ano anterior tenha sido efectuada a actividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.
5. Novo Incentivo à Normalização
– Empregadores aderentes a lay-off simplificado ou ARP no primeiro trimestre 2021:
• Apoio por posto de trabalho de: Dois salários mínimos nacionais SMN para requerimentos até Maio e um SMN para requerimentos entre Junho e Agosto;
– Apoio variável: Redução de 50% das contribuições sociais por dois meses;
– Flexibilidade: empregador pode beneficiar do apoio durante três meses e aceder ao ARP sem necessidade de devolução (com direito a um SMN por trabalhador).
6. Apoio simplificado às microempresas
– Empregadores abrangidos pelo Apoio simplificado no primeiro semestre 2021 que se mantenham em situação de crise empresarial em Junho 2021 e que não tenham beneficiado de lay-off simplificado ou Apoio à Retoma em 2021;
– Apoio adicional: Um SMN adicional por posto de trabalho no terceiro trimestre 2021.