Está desempregado e recebeu uma proposta do centro de emprego, mas quer recusar? Descubra se é possível

Recusar uma proposta do centro de emprego pode resultar na perda do subsídio de desemprego, mas há excepções. O Contas Connosco revela quais.

 

A inscrição no centro de emprego traz várias regalias aos cidadãos que se encontrem numa situação de desemprego involuntário, entre as quais a atribuição de um subsídio para compensar a falta de remuneração e a formação contínua.

No entanto, existem regras para que os contribuintes possam garantir os apoios disponibilizados. Por exemplo, recusar uma proposta de emprego pode levar à perda do subsídio, mas existe uma excepção que lhe permite manter os apoios atribuídos em situação de recusa, se não se tratar de um emprego conveniente.

O que é um emprego conveniente?
É considerado conveniente um emprego que seja na área de residência do desempregado, respeite as suas competências, não implique custos de deslocação e ofereça uma remuneração igual ou superior ao subsídio de desemprego. Estes são alguns dos critérios. Caso a proposta se enquadre como um emprego conveniente, não pode recusá-la, sob pena de perder todos os apoios.

Se por outro lado, lhe fizerem uma proposta que fique fora da sua área de residência e que, por exemplo, implique uma mudança de casa ou custos acrescidos, já pode recusá-la sem qualquer penalização.

O emprego só é considerado conveniente se o valor da retribuição bruta for igual ou superior ao valor da retribuição bruta recebida no emprego anterior.

 

Como saber se a proposta cumpre os requisitos de emprego conveniente?
Para garantir que as propostas apresentadas aos contribuintes são justas e adequadas, é necessário que o emprego conveniente cumpra o conjunto criterioso de requisitos estabelecidos na legislação, que pode consultar aqui.

O que acontece se recusar uma proposta do centro de emprego?
A recusa de um emprego conveniente é considerada um incumprimento dos deveres do beneficiário. Se acontecer, deve estar preparado para as consequências, que vão desde a anulação da inscrição no centro de emprego à perda do subsídio. Nesse caso, só poderá voltar a inscrever-se no centro de emprego após 90 dias consecutivos, a contar a partir da data da decisão de anulação.

Se está a receber o subsídio de desemprego e lhe apresentarem uma proposta de emprego, informe-se, entenda se é ou não um emprego conveniente e pense bem antes de tomar qualquer decisão. Analise todas as implicações que uma recusa pode acarretar, para evitar a perda dos seus direitos.

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