Está desempregado? Saiba como usar o subsídio de desemprego para lançar um negócio

A crise provocada pela COVID-19 fez disparar a taxa de desemprego. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), atingiu os 6,7% no primeiro trimestre de 2020. Na ausência de alternativas no mercado de trabalho, algumas pessoas optam por lançar um negócio, muitas vezes, com o intuito de criar o próprio emprego. O site Contas Connosco mostra como pode fazê-lo.

 

Estou desempregado e quero criar o meu próprio emprego. Como posso fazê-lo?
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) disponibiliza vários apoios técnicos, financeiros e logísticos para a criação do próprio emprego.

 

Em que consistem os apoios à criação do próprio emprego?
Na prática, consiste no pagamento adiantado das prestações do subsídio de desemprego. Pode receber o valor total ou parcial e tem a possibilidade, se quiser, de acumular com linhas de crédito bonificado MICROINVEST E INVEST+. Para além disso, se precisar, o IEFP assegura o apoio técnico na criação da sua empresa.

 

Quais as condições exigidas para usufruir destes apoios?
São várias. Tome nota:

  • Deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura
  • Não pode acumular com outra actividade ou trabalho remunerado
  • O valor das prestações de desemprego pode ser utilizado para comprar um estabelecimento ou capital social de uma empresa já existente, desde que sirva para criar o seu próprio emprego
  • Se pretender adquirir capital social, com o montante que receber do IEFP, só pode fazê-lo no decorrer de um aumento de capital social; não pode usar esse financiamento para comprar partes sociais existentes
  • O projecto que apresentar tem de ter viabilidade económica e financeira. Ou seja, tem de ser sustentável no médio-longo prazo.

 

Que obrigações passo a ter se pedir este apoio para criar a minha empresa?
Passa a ter várias obrigações legais como:

  • Ter a empresa constituída e registada
  • Ter contabilidade organizada
  • Não ter qualquer tipo de dívidas ou incumprimento (seja às Finanças, Segurança Social, IEFP ou registadas no Banco de Portugal)
  • Abrir a empresa e criar postos de trabalho no prazo máximo de um ano após início da actividade
  • Manter a actividade da empresa e os postos de trabalho durante três anos (desde que não acumule com a modalidade de crédito bonificado)
  • Não acumular com qualquer outro tipo de actividade remunerada
  • Permitir que a actividade da empresa seja verificada ou analisada pelo IEFP ou outra entidade competente

 

Existem mais apoios à criação de empresas?
Sim. Existe ainda:

  • Apoio à criação de empresas: destinado a apoiar a criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo cooperativas, que contribuam para a dinamização das economias locais
  • Programa Nacional de Microcrédito: destinado a apoiar a criação de empresas promovidas por pessoas que tenham dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante. Esta medida é desenvolvida em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

 

A quem se destina este apoio à criação de empresas?
Podem concorrer a este apoio todas as pessoas inscritas nos centros de emprego e formação profissional, que estejam numa das seguintes situações:

  • Desempregados inscritos há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição
  • Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário (completo ou a frequentar)  e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
  • Nunca tenham exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de actividade, seja inferior ao salário mínimo nacional

 

Qual o apoio que assegura?
Através do apoio à criação de empresas pode ter acesso a crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (INVEST+ e MICROINVEST)

 

E a quem se destina o Programa Nacional de Microcrédito?
Destina-se a:

  • Pessoas com perfil empreendedor que tenham dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, estejam em risco de exclusão social e que apresentem projectos viáveis para criar postos de trabalho
  • Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projectos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social

 

Qual o apoio que se pode obter através do Programa Nacional de Microcrédito?
Pode ter acesso a crédito com garantia e bonificação da taxa de juro  através da linha MICROINVEST.

 

Posso acumular apoios?
Sim. Pode acumular com o Apoio à Mobilidade Geográfica e com o Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projectos.

 

O que é o Apoio à Mobilidade Geográfica?
É um apoio financeiro aos desempregados que assinem um contrato de trabalho ou criem o seu próprio emprego longe do local onde vivem. Aplica-se tanto a casos de mobilidade temporária (contrato de trabalho com duração superior a um mês e a mais de 50 km de distância da residência) ou permanente (contrato de trabalho com duração igual a superior a 12 meses num local a, pelo menos, 100 km de distância da residência).

 

Quanto posso receber de apoio se for trabalhar para longe do local onde vivo?
Na mobilidade temporária, o apoio consiste em 50% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por mês, até um máximo de seis meses. Em 2020, o IAS corresponde a 438,81 euros. O que significa que receberia cerca de 220 euros por mês e 1300 euros ao final de seis meses.

Na mobilidade permanente, o apoio é de 3 IAS (cerca de 1300 euros), comparticipação nos custos da viagem e nos custos de transporte de bens para a nova residência.

 

O que é o Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projectos?
Na prática, é um apoio dado pelo IEFP para apresentar a sua proposta e criar a empresa. Desde fazer um plano de investimento e de negócio, à consultoria em questões como gestão do negócio ou dúvidas práticas de funcionamento que possam surgir durante a actividade da empresa.

 

Como posso candidatar-me a estes apoios?
Depois de verificar se cumpre os requisitos necessários, pode candidatar-se através do site do IEFP.

 

Existem outros apoios à criação de empresas?
Sim. Se não se enquadra nos requisitos definidos pelo IEFP, pode recorrer aos apoios disponibilizados pelo IAPMEI, onde encontra o StartUp Voucher (com candidaturas abertas até 26 de Novembro), o Tech Visa ou o Startup Visa. Pode ainda recorrer ao capital de risco, através do qual fundos e empresas especializadas participam no capital da sua empresa e ficam como accionistas de forma a rentabilizarem o investimento que fizeram. A Associação Portuguesa de Business Angels é uma das entidades que reúne investidores que procuram dar um incentivo e ajuda na fase inicial das empresas. Além do investimento financeiro, contribuem também com conhecimentos técnicos ou de gestão, bem como redes de contactos.

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