Esta quinta-feira à tarde, os funcionários públicos não trabalham. Governo deu tolerância de ponto. E no privado, trabalha-se (e recebe-se)?

O Governo vai dar tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na tarde da próxima quinta-feira, anunciou o gabinete do primeiro-ministro.

 

Numa nota oficial, o gabinete de António Costa justifica a tolerância de ponto para «os trabalhadores que exercem funções públicas no Estado» com o período da Páscoa que leva muitas pessoas a deslocarem-se para fora dos seus locais de residência.

«Considerando que constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período da Páscoa, tendo em vista a realização de reuniões familiares, o Governo decidiu conceder tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de Março, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos», lê-se na nota.

O executivo abre, contudo, uma excepção para «os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento».

A Páscoa, um dos principais feriados religiosos, a par do Natal, celebra-se no domingo, dia 31 de Março.

Mas, e no sector privado?

Cegid explica as diferenças:

– Como e por quem é decretada a tolerância de ponto? Se no sector público, esta tolerância é concedida por despacho do primeiro-ministro e tem de ser publicado em Diário da República, no sector privado são os gestores que autorizam os seus trabalhadores a não ir trabalhar. Em alguns casos, esse dia poderá significar uma perda de remuneração. No sector privado, a tolerância de ponto é considerada uma falta ao trabalho autorizada ou aprovada pelo empregador ao abrigo doartigo 255.º da Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho).

– Quem pode beneficiar da tolerância de ponto? A lei determina a possibilidade de ser decretada tolerância no sector público. De um ponto de vista jurídico, a tolerância de ponto aplica-se apenas a estes trabalhadores. Na verdade, a tolerância não existe no setor privado. Contudo, as empresas pertencentes ao sector privado podem ou não seguir o exemplo e aplicar tolerância nos mesmos moldes.

– Existe perda de remuneração dos trabalhadores? As empresas do setor privado podem dar a tolerância de ponto aos seus trabalhadores, sob a forma de uma falta autorizada ou aprovada, que, portanto, não implicará falta injustificada nem poderá levar a justa causa de despedimento.

Contudo, contrariamente ao que acontece no sector público, em que aos direitos não são praticamente alterados, ao abrigo do referido artigo 255.º do Código do Trabalho, apesar de justificada, este tipo de falta implica a perda de retribuição do trabalhador, ao mesmo tempo que, sendo uma ausência, o subsídio de alimentação também não será recebido.

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