Esta semana foram aprovadas mais três novas alterações à lei do trabalho. Se não sabe o que vai mudar, veja aqui
O grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão aprovou mais um conjunto de alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Conheça-as aqui.
Não declaração de trabalhadores seis meses após o prazo passa a ser crime
Os deputados aprovaram na especialidade um aditamento ao Regime Geral das Infracções Tributárias, que determina que a não declaração de trabalhadores no prazo de seis meses passa a ser criminalizada, passando a prever pena de prisão.
Em causa está o aditamento de um artigo sobre omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, com a proposta do Governo (que foi aprovada), que prevê que «as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social […], no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º [daquele regime geral]».
Segundo o Regime Geral das Infracções Tributárias, «quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias».
Alargado o número de faltas por morte de cônjuge
Os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos actuais cinco dias, em caso de morte de cônjuge, segundo uma alteração ao Código do Trabalho aprovada na especialidade pelos deputados.
A proposta agora aprovada aumenta de cinco para 20 dias de faltas em caso de morte de cônjuge. Além disso clarifica os tipos de parentesco incluídos nos 20 dias, detalhando que se aplicam por «falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade».
Com esta alteração, a lei passa a prever, no caso dos cinco dias de faltas que estas são aplicáveis em caso de morte «de parente ou afim no primeira grau na linha recta».
Aprovada proposta que clarifica aumento das compensações por despedimento
Os deputados aprovaram também uma proposta que clarifica que o aumento do valor das compensações por despedimento colectivo e por extinção de posto de trabalho de 12 para 14 dias não tem efeitos retroactivos.
Em causa está o aumento do valor das compensações por despedimento colectivo e por extinção de posto de trabalho dos actuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, que resultou de uma proposta do PS ao artigo do Código do Trabalho que regula esta questão [n.º 1 do artigo 366º].